Vereador pede vistas em projeto com intenção de aprimorar a composição e tornar o CODEMA mais robusto em Pará de Minas

Em sessão ordinária realizada ontem, 24 de junho, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas pautou o Projeto de Lei Ordinária Nº 45/2025, que propõe alterações no artigo 4º da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA). Entretanto, o vereador Carlos Eduardo Cançado Melo Franco (PL) apresentou pedido de vistas ao projeto, justificando a necessidade de aprimorar a proposta.
Busca por um CODEMA mais robusto e representativo
O vereador Carlos Eduardo Cançado Melo Franco explicou que o objetivo do pedido de vistas é “enriquecer” e “melhorar” o projeto, tornando-o “muito mais forte e robusto”. Ele ressaltou a importância do CODEMA para o município, afirmando que o conselho desempenha um papel fundamental na cidade. Para isso, o vereador pretende dialogar com a secretaria responsável e com membros do próprio CODEMA. A expectativa de que o projeto esteja pronto para votação na próxima semana.
Um dos pontos específicos que o vereador pretende aprimorar é a abrangência dos segmentos que podem participar do CODEMA. O texto atual do projeto estabelece uma composição paritária de 14 membros, sendo 7 do Poder Público e 7 de entidades não governamentais, divididos em categorias como entidades de defesa ambiental, de desenvolvimento econômico, de profissionais liberais e de ensino superior ou técnico-científico. A intenção é ampliar essa participação para que o conselho seja ainda mais representativo:
Carlos Eduardo Cançado Melo Franco
Detalhes do projeto sobre o CODEMA
O Projeto de Lei Ordinária N.º 45/2025 busca alterar o artigo 4.º da Lei Municipal 3.451/1997, que criou o CODEMA, incorporando modificações anteriores das Leis Municipais 5.503/2013 e 6.110/2017. A proposta visa prestigiar “maior efetividade nas ações deste importante Conselho Municipal”.
De acordo com o projeto, a composição do CODEMA será de 14 membros:
Sete membros e seus suplentes serão indicados pelo Poder Público, especificamente pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA), e selecionados pelo prefeito. Estes devem desempenhar ações ligadas à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e ter representação no município.
Sete representantes serão de entidades não governamentais, selecionados por eleição conforme edital e regimento interno do conselho. Estes representantes podem vir de entidades civis com finalidade prioritária de defender o meio ambiente, de promover o desenvolvimento econômico com ações vinculadas ao meio ambiente, de categorias de profissionais liberais com atuação na proteção ambiental, ou de universidades e instituições de ensino superior ou técnico-científico com ações na área ambiental.
O projeto também estabelece prazos para a indicação e nomeação dos membros: até 30 dias para os representantes do poder público e até 120 dias para os representantes não governamentais, contados a partir da publicação da Lei. Os mandatos dos atuais membros serão preservados até que os novos sejam indicados e nomeados. Adicionalmente, o CODEMA terá um prazo máximo de 90 dias após a publicação da Lei para atualizar seu Regimento Interno.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara Municipal de Pará de Minas em 14 de maio de 2025, assinado pelo secretário municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Kenede Antônio dos Reis, pela procuradora geral do Município, Débora Faria Castro, e pelo prefeito Inácio Franco (PL). A proposta é resultado de deliberação da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 20 de março de 2025.
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