Indulto exclui pessoas condenadas por atentado à democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, ontem (23), o decreto que concede o indulto natalino de 2025. O documento, publicado no Diário Oficial da União, estabelece as regras para o perdão total ou parcial de penas de detentos em todo o país. Diferente de anos anteriores, o texto deste ano traz vedações explícitas que impedem o benefício para envolvidos em atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito, reforçando a postura do governo diante das condenações relativas aos eventos de 8 de janeiro de 2023.

O indulto é um benefício coletivo, fundamentado na Constituição Federal, que extingue a punibilidade de condenados que atendam a critérios rigorosos de tempo de cumprimento de pena e comportamento, mas não é automático: cabe à Justiça analisar cada pedido individualmente com base nas novas diretrizes.

Quem fica de fora do perdão presidencial
O decreto de 2025 mantém a tradição de excluir crimes hediondos e violentos, mas amplia o rol de restrições. Além dos condenados por tramas golpistas, o perdão está proibido para quem cometeu crimes sexuais, tráfico de drogas e abuso de autoridade. A medida também não alcança membros de organizações criminosas, presos em presídios de segurança máxima ou pessoas que tenham celebrado acordos de colaboração premiada (delação).

Essa blindagem do decreto visa garantir que crimes considerados de alta periculosidade ou de grave impacto social não sejam perdoados, focando o benefício em casos de menor ofensividade ou em situações humanitárias específicas.

Critérios humanitários e condições de saúde
Por outro lado, o indulto mantém um caráter social ao priorizar grupos em situações de vulnerabilidade física ou familiar. Estão elegíveis para o perdão pessoas com deficiências severas, como tetraplegia ou cegueira, além de detentos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível grave ou doenças terminais, como casos avançados de HIV.

O governo também incluiu no benefício mães e pais que sejam responsáveis diretos por filhos com deficiência, gestantes de alto risco e idosos com mais de 60 anos. No campo financeiro, o decreto prevê o perdão de multas judiciais para aqueles que comprovadamente não possuem recursos para o pagamento ou quando o valor devido for tão baixo que não justifique os custos de uma execução fiscal pela União.

O papel do Judiciário após o decreto
Embora a prerrogativa de criar o indulto seja exclusiva do Presidente da República, a aplicação prática depende da Defensoria Pública, de advogados e do Ministério Público. Com o decreto em vigor, os sentenciados que se enquadram nas exigências — como ter condenação de até oito anos e já ter cumprido pelo menos um quinto da punição — podem acionar o Poder Judiciário para pleitear a liberdade ou a redução da pena. Com informações da Agência Brasil

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