Governo inicia pagamentos de ressarcimentos de descontos indevidos de aposentados e pensionistas do INSS
Uma importante medida do Governo Federal começa a se materializar nesta quinta-feira, 24 de julho: o início dos pagamentos de ressarcimento para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos. Os valores serão depositados diretamente na mesma conta em que os benefícios do INSS são recebidos, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), eliminando a necessidade de qualquer ação judicial ou fornecimento de dados adicionais.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que autoriza um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, visando acelerar a restituição dos recursos que foram irregularmente subtraídos por entidades associativas no período de março de 2020 a março de 2025.
Até a última quarta-feira, 23 de julho, o acordo do Governo Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já havia registrado mais de 1 milhão de adesões, o que corresponde a 48,4% do total de beneficiários elegíveis. O cronograma de pagamentos prioriza aqueles que aderiram primeiro ao acordo, garantindo que sejam contemplados nos primeiros dias dos repasses.
Mesmo com o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos permanece aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. Em suas redes sociais, o presidente Lula enfatizou a importância do acordo: “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, salientou que, embora o governo esteja adiantando os valores aos beneficiários, as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos indevidos prosseguirão. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, afirmou Queiroz.
O plano de ressarcimento é resultado de uma conciliação histórica, homologada pelo STF, e contou com a participação de diversas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS e o processo de adesão
O processo para aceitar o acordo de ressarcimento é simplificado. Para os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas, a devolução dos valores ocorre sem a necessidade de recorrer à Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
O processo de adesão geral funciona em três etapas:
Primeiro, o beneficiário deve contestar o desconto indevido (através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios).
A entidade responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para responder.
Caso não haja resposta dentro desse prazo, o sistema do Meu INSS libera a opção para que o beneficiário possa aderir ao acordo.
Para realizar a adesão via aplicativo Meu INSS, siga estes passos:
Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último campo e clique em “Aceito o Acordo” ou “Sim”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Caso a entidade apresente documentos ou justificativas após a contestação, o beneficiário será notificado e terá as seguintes opções:
Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo.
Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado questionar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Caso a entidade não realize a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, e o INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico nesses casos. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil

