Projeto quer obrigar prefeitura de Pará de Minas a publicar dados sobre emendas parlamentares
Cada vereador e prefeito tem em sua base um deputado estadual ou federal que o ajuda a conseguir verbas e emendas para realização de obras e projetos nas cidades.
Para o parlamentar é importante divulgar estas ações até mesmo para que o eleitor saiba o que ele tem feito em benefício da população e claro, do município.
Esta publicidade é feita, em sua maioria, nos sites dos parlamentares e também nas redes sociais. Mas esta situação pode mudar em Pará de Minas.
O Projeto de Lei 133/2018 de autoria do vereador Márcio Eustáquio Rodrigues (PTC) assegura a publicação anual no Diário Oficial do Município, com ampla divulgação no portal oficial da prefeitura Municipal de Pará de Minas e em suas mídias sociais, as informações sobre emendas parlamentares recebidas pelo município.
O projeto foi apresentado em 3 de dezembro do ano passado e continua em tramitação. Nele consta que a administração municipal deve publicar todas as emendas recebidas de parlamentares tanto estaduais como federais até o dia 20 de maio de cada ano. Será necessário ainda informar o nome do deputado, o valor total, a destinação da verba, a situação da execução e a previsão de conclusão do objetivo.
O projeto gerou discussão entre os vereadores de Pará de Minas que fizeram algumas ressalvas. Marcos Aurélio dos Santos (DEM) acredita que não é necessária uma lei como esta, bastaria o pedido, em forma de requerimento, à prefeitura para publicar todos os dados no Portal da Transparência do município:
Marcos Aurélio dos Santos
marcosaurelioemendas
Marcus Vinícius Rios Faria (MDB) também considera o projeto relevante, porém sugere algumas mudanças. As redes sociais não são mídias oficiais de uma administração pública, por isso não há como obrigar as publicações. Fez ainda sugestões para o site da Câmara Municipal:
Marcus Vinícius Rios Faria
marcusviniciusemendas
Caso a lei seja aprovada, o descumprimento caracterizará violação do Direito de Acesso à Informação e sujeita o infrator às penalidades da Lei Federal 12.527 de 2011. A lei entrará em vigor na data da publicação e as informações deverão ser retroativas a partir de 1º de janeiro de 2019.
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