Prefeito decreta situação de emergência nas áreas afetadas por tempestades em Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que o prefeito Elias Diniz (PSD) assinou na terça-feira, 21 de novembro, o Decreto Municipal nº 13.210/2023, declarando situação de emergência nas áreas do Município de Pará de Minas afetadas por tempestades.

Além de se basear em pontos previstos na legislação vigente, o prefeito destacou as fortes tempestades que caíram sobre Pará de Minas a partir do dia 29 de outubro, especialmente nos dias 15 e 19 de novembro de 2023, que ocasionaram severos prejuízos para o Município.

Citou também o Relatório de Visita Técnica elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), detalhando locais específicos em que foram registrados danos. Por esta razão, a Defesa Civil Municipal se manifestou favorável à declaração de Situação de Emergência – Nível I, em Pará de Minas.

Com estes argumentos, foi baixado o Decreto Municipal nº 13.210/2023 estabelecendo em seu artigo 1.º, que fica declarada Situação de Emergência – Nível 1 nas áreas do município, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4).

O artigo 2.º do decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem conforme as determinações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

O documento define em seu artigo 3.º a autorização a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC.

O decreto em seu artigo 4.º cita que de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

No parágrafo 1.º consta que no processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. E no parágrafo 2.º, sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

O decreto municipal estabelece no artigo 5.º com fincas no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021 e disposições próprias da Lei Federal 13.019/2014, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, se formalizadas as dispensas com fulcro na Lei Federal 8.666/93 ou no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso, se formalizadas as dispensas com fincas na Lei Federal 14.133/2021.

O artigo 6.º informa que o Decreto Municipal nº 13.210/2023 entra em vigor nesta quinta-feira, 23 de novembro de 2023, data de sua publicação. Além do prefeito Elias Diniz, também assina o documento o Procurador Geral do Município de Pará de Minas, Hernando Fernandes da Silva.

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