Donos de bares descumprem regras e são multados; fiscalização continua atuando em Pará de Minas

No dia 11 de junho os proprietários de bares em Pará de Minas respiraram mais aliviados, pois mesmo com números crescentes de COVID-19, a Prefeitura flexibilizou o funcionamento. Mas foram necessários poucos dias para que alguns não respeitassem o decreto em vigência na época e colocasse tudo a perder. Houve denúncias, inclusive com vídeos e fotos nas redes sociais, de locais com grande aglomeração de pessoas, assistindo shows e curtindo as noites paraminenses. Com isso o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Pará de Minas se reuniu e recuou na flexibilização, voltando a fechar todos estes estabelecimentos.

Os dias foram passando e muitas reclamações, especialmente dos proprietários de bares que seguiram todas as recomendações e obedeceram ao decreto. Diante da situação novamente o Comitê se reuniu e decidiu pelo retorno no funcionamento dos bares no início de julho.

Desde a retomada das atividades dos bares, fiscais da Prefeitura e militares da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar visitam os estabelecimentos e averiguam se todos estão cumpridos as normas. A fiscalização é realizada por três servidores municipais e dois militares.

No último fim de semana 18 estabelecimentos foram visitados. Destes, 10 multados e oito notificados, sendo a maioria por superlotação e falta de distanciamento entre as mesas.

De acordo com o ouvidor municipal Miguel Marinho, as fiscalizações continuam com intuito de preservar a saúde da população:

Miguel Marinho
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Já outros bares foram notificados e até mesmo multados por funcionarem fora do horário permitido no decreto. Nesta sexta-feira, 24 de julho, a fiscalização recomeça e quem flagrar algum estabelecimento em desacordo com o decreto pode denunciar:

Miguel Marinho
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Os bares estão autorizados a funcionar de sexta-feira a domingo, de 17h30 às 23h30. É preciso ficar atento à restrição ao número de clientes que não pode superar 40% da capacidade máxima de ocupação; distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; demarcação no piso de distanciamento de dois metros entre as pessoas quando em procedimento de pagamento; desativação de parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids; exigência de máscara de proteção fácil e luvas aos funcionários; exigência de máscaras de proteção fácil para os clientes, que só poderão tirar quando forem consumir alimentos e bebidas; disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários; e higienização das mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso de clientes e funcionários.

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