Eduardo Barbosa avalia mudanças no texto da reforma da Previdência e prevê novas alterações antes da votação

O relator da proposta da Reforma da Previdência, o deputado Samuel Moreira (PSDB), apresentou seu parecer modificando alguns pontos do texto original que foi apresentado pelo governo federal em fevereiro deste ano.

Algumas mudanças ajudaram a encontrar novos apoiadores da Reforma da Previdência, que é necessária, porém o texto original era considerado rígido por muitos.

Entre as mudanças, o tempo mínimo de contribuição das mulheres que passou para 15 anos. Professoras poderão se aposentar, se o novo texto for aprovado, com 57 anos. O relator sugeriu ainda que o abono salarial do PIS/Pasep seja pago a quem tem renda mensal de até R$1.364,43. Quanto ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) os beneficiários receberão um salário por mês independente da idade e ficam mantidas as regras atuais.

A Comissão especial formada para analisar o texto continua debatendo as propostas e a expectativa é que a reforma comece a ser votada antes do recesso parlamentar, que tem início em 18 de julho.

O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB) aprovou as mudanças feitas no relatório da Comissão mas acredita que há pontos que necessitam de novas alterações, como é o caso das regras de transição:


Eduardo Barbosa
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Quanto às regras de transição, o governo propôs que para contemplar quem está mais perto da aposentadoria, a PEC 6/2019 teria quatro regras de transição para INSS. Por pontos; por idade e tempo de contribuição; o chamado pedágio de 50% para quem está a no máximo dois anos de aposentar; e por idade. Os servidores públicos teriam outra regra, por pontos.

O relator propôs manter as regras criadas governo e acrescentar outras duas. Uma é válida para os servidores públicos e outra para a iniciativa privada. O servidor público que já tiver ingressado, aposenta aos 60 anos se for homem, e aos 57, se mulher, caso pague um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Será necessário ter 20 anos de serviço publico e cinco no cargo. Quem ingressou na carreira pública até 2003 mantém o direito à integralidade.

O trabalhador da iniciativa privada terá que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar e ter no mínimo 57 anos e 30 de contribuição no caso das mulheres, e 62 anos de idade e 35 de contribuição caso seja homem.

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