Supremo Tribunal Federal confirma redução no valor de aposentadorias por incapacidade

Em uma decisão de grande impacto para os segurados da Previdência Social, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma da Reforma da Previdência de 2019 que altera o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente. A decisão representa uma vitória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recorreu contra uma sentença da Justiça Federal do Paraná que determinava o pagamento integral do benefício a um segurado.

Mudança no cálculo e fim do benefício integral por doença
A partir da reforma implementada em 2019, o benefício, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, sofreu uma alteração profunda em sua fórmula de cálculo. Antes da nova regra, casos de doenças graves ou incuráveis garantiam o recebimento de 100% da média salarial. Agora, o valor base parte de 60% da média aritmética das contribuições.

Para elevar esse percentual, o segurado precisa ter um longo histórico de pagamentos: são adicionados dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos para as mulheres. O pagamento integral da média das contribuições ficou restrito exclusivamente às situações em que a incapacidade é resultado direto de um acidente de trabalho.

Julgamento acirrado e impacto nas contas públicas
A votação na Corte foi marcada pelo equilíbrio, terminando com um placar de 6 votos a 5. A tese vencedora seguiu o entendimento de que a mudança legislativa aprovada pelo Congresso deve ser respeitada. Além disso, os ministros que votaram a favor do INSS destacaram o risco de desequilíbrio fiscal e o prejuízo bilionário que a revisão desses valores poderia causar aos cofres da Previdência Social.

Acompanharam o voto do relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. No lado oposto, defendendo a inconstitucionalidade da redução, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Histórico da decisão e repercussão jurídica
O processo tramitava no STF desde setembro, passando por sessões virtuais e presenciais até o desfecho final em Brasília. Com a validação da regra, consolida-se o entendimento de que a incapacidade gerada por enfermidades não relacionadas ao trabalho não dá mais direito automático ao valor total da média contributiva, reforçando a economia prevista pelo governo com a última reforma previdenciária. Com informações da Agência Brasil

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