Quando o namoro pode configurar união estável? Advogada explica

A pandemia mudou rotinas e até mesmo relacionamentos. Se antes as paqueras ou namoros virtuais já eram comuns, com o isolamento e o distanciamento social aumentou o número de pessoas que passaram a se relacionar com outras pessoas somente pela internet.

São aplicativos criados para este fim ou até mesmo aqueles comuns do dia a dia que se tornaram a ferramenta principal para se relacionar através de conversas, fotos e vídeos.

Mas o que muita gente não sabe é que este namoro virtual pode ser considerado por alguns juristas, união estável.

O Portal GRNEWS conversou com a advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos que explicou como tem funcionado esta questão que levanta polêmicas.

Se houve alguma promessa ou intenção de se unir à outra pessoa, caso o relacionamento seja levado para o jurídico, há probabilidade de entendimento como união estável:


Janine Batista Lemos
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A união estável não se caracteriza apenas por um documento assinado pelo casal. Como o Direito também vem se modernizando, as novas relações foram incluídas e com isso não há um tempo de união para se caracterizar como estável, basta a intenção em formar uma família ou adquirir bens:

Janine Batista Lemos
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A união estável é o contrato firmado entre duas pessoas que vivem uma relação com intuito de firmar um núcleo familiar. Foi o novo Código Civil, de 2020, que não delimitou um tempo mínimo de convivência para que seja requerida esta união estável. Ela é garantida a todos, independente da orientação sexual.

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