Pará de Minas sanciona lei para aprimorar atuação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer

A Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua 25ª Reunião Ordinária realizada no dia 8 de julho, aprovou o Projeto de Lei nº 50/2025 por unanimidade (15 votos a 0). A votação marcou o encerramento das atividades legislativas antes do recesso parlamentar, que ocorre de 10 de julho a 10 de agosto. A nova legislação visa aprimorar e fortalecer o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Autonomia e fiscalização reforçadas
O Portal GRNEWS teve acesso a Lei nº 7.130/2025, sancionada em 21 de julho de 2025, estabelecendo importantes modificações na Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pará de Minas passa a ser explicitamente definido como um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, independente e paritário, dotado de autonomia político-administrativa. Sua função é garantir direitos, formular políticas públicas e fiscalizar os recursos e ações em suas áreas de atuação, mantendo-se vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

As alterações também impactam diretamente as responsabilidades do Conselho, que agora terá a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Esporte e Lazer, além de fiscalizar e orientar sua execução. O órgão também será responsável por deliberar sobre as ações do “Programa Municipal de Apoio ao Esporte” e, no mínimo uma vez ao ano, apreciar o relatório de gestão e as prestações de contas do Fundo Municipal de Esporte.

Representatividade e Fundo Municipal sob novo olhar
A composição do Conselho também foi revista para fortalecer sua representatividade. Agora, ele contará com um representante profissional de Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Além disso, a participação da sociedade civil foi ampliada, com a inclusão de quatro representantes de Organizações da Sociedade Civil que promovem atividades esportivas no município, com seus respectivos suplentes, desde que as entidades sejam legalmente constituídas e em efetivo funcionamento.

Um acréscimo significativo à Lei nº 5.729 é o novo Art. 11-A, que formaliza o Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas (FME). Este fundo, de natureza contábil-financeira e duração indeterminada, é vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e será gerido pela Administração Pública Municipal, sujeito ao controle e fiscalização do próprio Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, com a sanção do Prefeito Inácio Franco (PL) e a assinatura da Procuradora Geral do Município, Débora Faria Castro. Essas mudanças representam um passo importante para a gestão do esporte e lazer em Pará de Minas, visando maior transparência e eficácia nas políticas e uso dos recursos públicos.

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