Eleições 2018: prazo para solicitar voto em trânsito termina quinta-feira


A Justiça Eleitoral abriu novamente a prerrogativa do voto em trânsito para as eleições de outubro deste ano O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária.

O requerimento deve ser feito até quinta-feira, 23 de agosto. Após o pedido o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado por ele.

O procedimento poderá ser feito no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Este ano será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações:

Eleitores em trânsito; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o voto em trânsito para municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Minas Gerais serão 18 municípios que estarão recebendo os eleitores do voto em trânsito.

São eles: Belo Horizonte, Contagem, Betim, Divinópolis, Ibrité, Ipatinga, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia.

De acordo com Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Pará de Minas, os eleitores devem ficar atentos e cumprirem todos os requisitos para conseguir a transferência temporária do voto em trânsito:


Luiz Antônio Gabriel
votoemtransitoluizantonio1

As pessoas com deficiência que também tiverem a necessidade de transferência para uma sessão eleitoral mais acessível também devem fazer a solicitação até o dia 23 de agosto, porém, dentro do município de votação:

Luiz Antônio Gabriel
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As solicitações do voto em trânsito devem ser feitas em qualquer Cartório Eleitoral portando o título de eleitor e com documento de identidade com foto. Após o pleito as inscrições que foram transferidas para outras seções eleitorais voltam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

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