Executiva estadual rejeita recurso de vereadores e mantém decisão do PSDB de Pará de Minas que aplicou pena de expulsão

O Portal GRNEWS teve acesso a decisão da Presidência do Diretório Estadual de Minas Gerais do PSDB, rejeitando o recurso apresentado pelos vereadores Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias e Renato Almeida Costa Faria, contra decisão exarada pela Diretório Municipal de Pará de Minas/MG que decidiu aplicar-lhes a pena de expulsão do partido por violação da fidelidade partidária. O documento é assinado pelo presidente do PSDB em Minas Gerais, Paulo Abi-Ackel.

Este Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Diretório Municipal do PSDB de Pará de Minas após a cassação da ex-vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano decidida pelo Plenário da Câmara Municipal em 29 de novembro de 2022.

Na ocasião, a sessão de julgamento durou cerca de 9 horas e ao final da votação, o placar mostrou 13 votos favoráveis à cassação da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano e 4 votos contrários. Com isso ficou decretada a perda do mandato da vereadora.

A vaga de Márcia Flávia Marzagão Albano foi ocupada pelo vereador Gustavo Henrique Duarte Silva, também do PSDB.

A partir daí o Diretório Municipal do PSDB em Pará de Minas foi provocado e abriu Processo Administrativo Disciplinar contra os três vereadores, sob o argumento que havia um fechamento de questão do partido para que seus parlamentares não votassem favoráveis ao pedido de cassação da ex-vereadora.

Após análise, o Diretório Municipal do PSDB em Pará de Minas decidiu aplicar aos três vereadores a pena de expulsão do partido por violação da fidelidade partidária.

Por entenderem que não participaram de nenhuma reunião para acatarem o fechamento de questão, os vereadores Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias e Renato Almeida Costa Faria, que votaram pela cessação da ex-colega de Câmara Municipal, recorreram da decisão em Pará de Minas.

Como não obtiveram êxito, apresentaram recurso contra a penalidade ao Diretório Estadual de Minas Gerais do PSDB, que depois de avaliar o recurso decidiu manter a decisão proferida pelo Diretório Municipal do PSDB em Pará de Minas.

Os três vereadores já estão cientes que o recurso deles foi negado e que o processo foi remetido novamente ao Diretório Municipal do PSDB em Pará de Minas, conforme disseram ao Portal GRNEWS na noite desta sexta-feira, 21 de julho.

Entretanto, o vereador Dilhermando Rodrigues Filho também disse ao Portal GRNEWS que até o momento eles não receberam nenhuma notificação sobre qualquer decisão a respeito deste Processo Administrativo Disciplinar:


Dilhermando Rodrigues Filho
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A reportagem do Portal GRNEWS também fez contato com a direção do Diretório Municipal do PSDB em Pará de Minas. Solicitamos um parecer sobre esse Processo Administrativo Disciplinar contra os vereadores Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias e Renato Almeida Costa Faria, mas a resposta não chegou até esta publicação. O espaço segue aberto para a manifestação do partido.

Veja a íntegra da decisão do Diretório Estadual de Minas Gerais do PSDB

“Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022

Origem: Diretório Municipal de Pará de Minas

Recorrentes: Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias e Renato

Almeida Costa Faria

Decisão de não admissibilidade do recurso interposto

Foi remetida à Presidência do Diretório Estadual de Minas Gerais do PSDB, o Recurso de Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias e Renato Almeida Costa Faria, contra decisão exarada pela Diretório Municipal de Pará de Minas/MG que decidiu aplicar-lhes a pena de expulsão do partido por violação da fidelidade partidária.

Tempestivo o recurso, passa-se a análise de sua admissibilidade recursal.

Nas razões recursais, os ora recorrentes apontam uma série de supostas irregularidades ocorridas no curso do processo e fazem, ainda, considerações a respeito da conduta da filiada Márcia Marzagão, cujo mandato de vereadora pelo PSDB foi cassado pela Câmara Municipal de Pará de Minas/MG.

Contudo, o recurso não merece prosperar. Como se sabe, deve neste juízo de admissibilidade, analisar-se os requisitos formais da inconformidade dos recorrentes, devendo além de outros aspectos, conter a pega recursal a chamada dialeticidade, guardando relação lógica entre a decisão impugnada e o recurso apresentado. Neste ponto, cumpre esclarecer que os recorrentes não impugnaram especificamente os termos da decisão exarada pelo Diretório Municipal de Pará de Minas, que na visão desta presidência, exauriu o mérito do processo disciplinar com a decisão que foi proferida.

Da peça dos recorrentes é impossível extrair-se a dialeticidade recursal, dado que estes limitaram a (i) apresentar supostas nulidades sem apontar quais prejuízos dela decorreram (ii) fazer ilações a respeito da conduta da denunciante, que não é ré no presente processo.

Desta forma, ausente requisito formal inafastável para o andamento do processo, medida que se impõe é a inadmissibilidade do recurso, com a consequente devolução dos autos a origem para que possa dar andamento nas providências cabíveis.

Determino à Secretaria do Partido que dê ciência aos interessados da presente decisão e remeta os autos à origem para providências.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2023.

Paulo Abi-Ackel”

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