Portaria autoriza trabalho aos domingos e feriados; sindicalista diz que normas prejudicam o trabalhador

A Portaria que autoriza funcionários de seis setores econômicos a trabalharem aos domingos e feriados civis e religiosos entrou em vigor nesta quarta-feira, 19 de junho. A norma é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

Somando-se à nova autorização, 78 setores passam a ter esta autorização. Os colaboradores poderão trabalhar no domingo ou feriado e terá folga em outros dias da semana. Os direitos trabalhistas serão preservados e o objetivo é facilitar a criação de empregos, pois com mais dias de trabalho, mais pessoas serão contratadas.

Além dos setores já autorizados anteriormente, foram incluídos a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo e serviços de manutenção aeroespacial.

A reportagem do Portal GRNEWS conversou sobre o assunto com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Pará de Minas, Fausto José Conceição de Abreu. O sindicalista argumenta que a nova norma ainda exige uma convenção coletiva da classe:


Fausto José Conceição de Abreu
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Fausto José Conceição Abreu vê a norma como uma injustiça para o trabalhador que não terá mais os feriados para descansar durante a semana:

Fausto José Conceição de Abreu
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Atualmente, caso o funcionário trabalhe aos feriados o empregador tem que oferecer a ele o vale transporte, o vale alimentação no valor de R$ 54,00 e uma folga. Com a portaria ele perde todos estes direitos:

Fausto José Conceição de Abreu
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Caso o trabalhador no comércio tenha alguma dúvida sobre esta portaria do Governo Federal pode procurar o sindicato da categoria e buscar as informações necessárias. Também podem buscar esclarecimentos sobre todas as convenções coletivas deste ano.

O sindicato funciona na Avenida Professor Mello Cançado, 342, bairro São José, em Pará de Minas. O telefone é (37) 3237-1030.

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