Deputado Eduardo Barbosa propõe compartilhamento de dados do auxílio emergencial com unidades do CRAS

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou ontem (19) a Indicação nº 587/2020, sugerindo ao Ministério da Economia a integração de dados sobre os pedidos de auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A referida Lei foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do deputado Eduardo Barbosa.

“As demandas sobre os CRAS e as Secretarias de Assistência Social para prestação de informações acerca de aprovação ou recusa do auxílio emergencial têm sido intensas e essas unidades não dispõem, no momento, de acesso a bases de dados que facilitem uma recuperação rápida, seja de indicadores consolidados, seja de informações sobre o caso pessoal de cada interessado”, afirmou o deputado.

Segundo Eduardo Barbosa, o compartilhamento e a integração dos dados facilitariam e tornariam mais rápido o processo de concessão do auxílio emergencial, bem como diminuiriam as extensas filas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o país.

Um dos motivos apontados na demora da concessão do auxílio emergencial está no fato de que 6,97 milhões de cadastros não foram identificados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev como elegíveis ao benefício, de modo a levar os interessados a efetuar um novo cadastro para corrigir as inconsistências. “Esse contratempo poderia ser minimizado por meio de um atendimento efetivo a partir dos CRAS, desde que esses centros possam contar com um sistema de dados integrado”, explicou Eduardo Barbosa, que ressaltou que esse problema tem sido discutido no âmbito da Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar Ações Preventivas ao Coronavírus no Brasil.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder.

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