MPMG recomenda que instituições de ensino privadas reduzam valor das mensalidades durante pandemia

Pais e estudantes de instituições privadas de ensino superior estão preocupados. Em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as faculdades e universidades tiveram que paralisar atividades para evitar aglomeração. Após algumas semanas sem nenhuma aula, as instituições decidiram oferecer aulas online, com o intuito de os estudantes continuarem suas atividades normalmente.

Porém, muita gente não gostou da ideia, já que para assistir as aulas com precisão necessitam de internet estável e reclamam ainda do aumento nos gastos com a conta de energia.

No início de abril chegou o boleto para pagamento e muitos se indignaram nas redes sociais. Reclamam que as instituições reduziram seus gastos pois atualmente há poucas atividades nestes locais e com isso a conta de luz, água e telefone por exemplo diminuíram. Por isso eles gostariam de ter o valor da mensalidade também reduzido.

Sobre isso o Portal GRNEWS questionou ao Procon de Pará de Minas e segundo o coordenador Bruno Soares de Souza, como as aulas podem ser repostas, não há necessidade de alteração na mensalidade. Mas instituição e aluno devem conversar e chegar a um consenso. O acordo inclusive, deve ser feito individualmente.

Mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma nota técnica nesta semana. O coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) e promotores de justiça se reuniram e discutiram os efeito da pandemia provocada pelo novo coronavírus nos contratos educacionais de ensino superior. Eles fizeram várias considerações, inclusive a promoção da defesa do consumidor, o atendimento às necessidades dos clientes e a proteção da dignidade e interesses econômicos dos consumidores.

Para estabelecer um diálogo entre instituição e estudantes, o MPMG deliberou que as escolas devem criar e manter um canal de comunicação com os consumidores pela internet e além disso, enviar no prazo de 10 dias uma proposta de revisão contratual para vigorar no período de suspensão das aulas presenciais.

O Ministério Público ainda recomendou que sendo possível a prestação de serviços à distância, a instituição também encaminhe ao estudante a repactuação do valor com possível abatimento do preço, para que ambas as partes concordem. Na proposta de revisão contratual, a instituição deve ainda apresentar a planilha de custos do início do ano com as despesas previstas e compará-las com os custos reduzidos neste período de atividades não presenciais.

Se optar pelo ensino à distância, a faculdade ainda terá que seguir os padrões de qualidade de ensino previstos nas normas legais quando as aulas retornarem, os valores contratados podem ser reconsiderados.

Já o estudante que preferir rescindir o contrato, não pode pagar multas, pois segundo o MPMG, “caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode ser considerada como inadimplemento contratual”.

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