Comércio paraminense fecha as portas por causa do Covid-19; prazo inicial vai até 31 de março
Diante da crescente no número de casos notificados e confirmados de Covid-19 em Minas Gerais e consequentemente em Pará de Minas, mais um decreto foi assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) no fim da tarde desta sexta-feira (20).
Estão suspensos por 15 dias a partir desta sexta-feira, os alvarás de localização e funcionamentos de estabelecimentos da cidade. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas por causa da Situação de Emergência em Saúde Pública, declarada em 16 de março, conforme publicado pelo Portal GRNEWS.
Estão proibidos de abrir as portas a partir deste sábado (21) até 31 de março, casas de show de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; teatros, clubes de serviços e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e temáticos; e bares, restaurantes e lanchonetes.
Caso tenham estrutura para tal, estes estabelecimentos podem continuar funcionando com entrega em domicílio ou disponibilizando a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.
Supermercados, padarias, açougues, varejões, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde e ainda casas lotéricas e bancos podem funcionar desde que adotem medidas de prevenção ao contágio.
Órgãos de segurança pública e a Vigilância Sanitária ficam responsáveis por fiscalizar as medidas do decreto.
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