Procon de Pará de Minas orienta para não comercialização das cervejas produzidas pela Backer

Subiu para 19 o número de casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol, substância utilizada para resfriamento dos tanques produtores de cerveja. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), 17 pacientes são do sexo masculino e dois, feminino. Quatro pessoas morreram. Os casos estão distribuídos pelo estado, sendo que um foi registrado na região Centro-Oeste, na cidade de Pompéu.

De acordo com boletim da SES, quatro casos estão confirmados e outros 15 continuam em investigação, já que todos os pacientes apresentaram os sintomas da síndrome nefroneural e os exames de sangue vão mostrar se eles foram mesmo intoxicados.

Desde o aparecimento dos casos, órgãos de saúde e segurança estão empenhados em descobrir a verdadeira causa da contaminação nas cervejas da marca Backer.

Inicialmente o produto foi encontrado, após várias análises, em alguns lotes da cerveja Belorizontina, produzida pela Backer. Após novas avaliações, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontou como contaminados, além do L1 1348, L2 1348 e L2 1354, os lotes L2 1197, L2 1604, L2 1455, L2 1464, L2 1593, L2 1557, L2 1604, L2 1474, L2 1546, L2 1487 da cerveja Belorizontina; L2 1609, L2 1571 da Capitão Senra; L1 1448, L1 1345 da cerveja Pele Vermelha; L1 4000 da Fargo 46; L1 1549, L1 1565 da Backer Pilsen; 1316 da Brown e L1 2007 da Backer D2.

Na última semana foi realizada uma reunião com representantes do Procon de Minas Gerais, da Cervejaria Backer, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e das Secretaria de Estado de Saúde (SES). Eles definiram que as cervejas produzidas pela Backer não devem ser comercializadas e nem fornecidas pelos comerciantes.

Além disso, as cervejas devem ficar armazenadas em local onde o cliente não tenha acesso e é o comerciante o responsável por guardar o produto. O coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, é quem faz o alerta aos empresários:

Bruno Soares de Souza
brunosouzabacker1


Um comunicado orientando os comerciantes foi divulgado na sexta-feira (17) pelo Procon de Pará de Minas. Nele o pedido para que a cerveja não seja descartada em qualquer ambiente. É importante que o comerciante guarde o produto para fazer a troca com a Backer.

Os consumidores também podem ficar tranquilos que de acordo com Bruno de Souza, o comerciante é obrigado a fazer a troca do produto desde que o cliente apresente o cupom fiscal:

Bruno Soares de Souza
brunosouzabacker2

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de até 30 dias para solicitar a troca do produto ou o ressarcimento do valor pago. É imprescindível apresentar o cupom fiscal para que o comerciante saiba que o produto realmente foi comprado naquele estabelecimento.

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