Penitenciária Dr. Pio Canedo vai liberar 70 detentos do semiaberto para saída temporária de Natal

Prevista nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal, a chamada saída temporária dos presos nas penitenciárias é considerada como uma forma de reintegração a sociedade e à família.

O benefício garante aos condenados, que cumprem pena em regime semiaberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional. Ele pode ser concedido cinco vezes em um período de um ano.

Geralmente esses condenados são liberados em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo. Como se trata de presos que vão para a carceragem somente para dormir, eles já estão retornando ao convívio social.

Em Pará de Minas serão liberados neste fim de ano aproximadamente 70 detentos do Complexo Penitenciário Dr. Pio Canedo. A saída temporária ocorrerá na próxima sexta-feira, 21 de dezembro e os presos terão um prazo para retornar.

Marcelo de Carvalho Barbosa, diretor-geral da Pio Canedo, argumenta que todos os detentos do regime semiaberto têm direito a saída temporária, mas são liberados apenas aqueles que têm condições:


Marcelo de Carvalho Barbosa
saidastemporariasmarcelocarvalho1

A avaliação é feita pelo juiz da Vara de Execução Penal e a Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas. No ano passado foram liberados 100 presos e todos retornaram para a unidade prisional:

Marcelo de Carvalho Barbosa
saidastemporariasmarcelocarvalho2

O índice de detentos que aproveitam a saída temporária e fogem é muito pequeno. Nesses casos o infrator é considerado um foragido da Justiça e ao ser for preso novamente responde pelo ato.

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