Câmara dos Deputados aprova texto-base de lei antifacção com penas mais duras

A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei (PL 5582/2025) que visa intensificar o combate ao crime organizado. O resultado da votação, realizada nesta terça-feira, consagrou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou significativamente a proposta original do governo federal. Derrite defendeu a necessidade de uma “legislação de guerra em tempo de paz” para enfrentar o crime organizado.

No entanto, o texto aprovado é alvo de duras críticas por parte dos parlamentares governistas, que alegam que o projeto Antifacção foi desconfigurado e que o relatório apresentado descapitaliza a Polícia Federal (PF). A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que as mudanças, como a inclusão de uma ação civil pública para o confisco de bens, acabam protelando a recuperação do patrimônio do crime organizado, prejudicando a investigação da PF. Outro ponto de crítica é que a versão de Derrite previa que o Estado só poderia assumir os bens após o término da ação penal, um processo que pode levar anos.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o governo lutará no Senado para “retomar o texto original”, que foi elaborado após meses de estudo, e recuperar o propósito inicial de combate às facções criminosas. O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), por sua vez, defendeu o relatório, discordando da acusação de que o texto beneficia criminosos de colarinho branco.

Confisco de bens e endurecimento das penas
Apesar das divergências, o texto-base aprovado insere medidas consideradas mais rigorosas no enfrentamento às facções criminosas. Entre elas, destaca-se a previsão de apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento do patrimônio antes de uma decisão judicial final.

O substitutivo também estabelece um aumento drástico das penas. A sentença mínima para membros de facção ou milícia passa a ser de 20 anos, podendo chegar a 40 anos, e alcançando 66 anos para os líderes das organizações. Além disso, o texto eleva em 85% o tempo de cumprimento da pena necessário para a progressão de regime, e fica proibida a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

Criação de tipo criminal e alterações processuais
O projeto cria a definição de organização criminosa ultraviolenta, embora críticos tenham alertado que a introdução de um novo tipo penal poderia gerar “caos jurídico”.

Em relação aos procedimentos judiciais, o texto prevê que os homicídios cometidos por facções não serão julgados por um tribunal do júri na primeira instância, mas sim por um colegiado de juízes. As audiências de custódia serão, como regra, realizadas por videoconferência, a não ser que haja uma decisão judicial que justifique o procedimento presencial.

Outro ponto do projeto é o aumento da autonomia do Ministério Público (MP), prevendo a participação de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em forças-tarefas de investigação, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu que a votação se manteve, apesar dos pedidos da bancada governista para a retirada do projeto. Motta classificou o texto aprovado como a “resposta mais dura” da história da Casa no enfrentamento ao crime organizado, citando medidas como o envio de chefes de facções diretamente a presídios federais e a gravação de encontros com advogados. O substitutivo foi batizado pela Câmara como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”. Com informações da Agência Brasil

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