Empresários paraminenses e funcionários fecham acordos com suspensão do contrato de trabalho e redução de salários

Mais de um milhão de empregados já tiveram seus contratos suspensos e parte dos salários assumida pelo governo federal. Os números são do Ministério da Economia, que criou recentemente a Medida Provisória (MP) 927. Ela antecipa férias, define critério para o teletrabalho, desconto de banco de horas e permite a suspensão dos pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Já a Medida Provisória (MP) 936 dispõe sobre a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e de salário, com a complementação de parte do seguro-desemprego para o trabalhador.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tinha, até março, 33 milhões de pessoas empregadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As duas MP’s ajudarão a evitar o desemprego e auxiliam os empregadores a diminuir os encargos trabalhistas.

Em Pará de Minas, as duas medidas já tem sido utilizadas pelos empregadores. Um grande número de empresas já começou a demitir funcionários ou ainda suspendeu contratos de trabalho. Porém, ainda é cedo para quantificar em números estes acordos.

Ao Portal GRNEWS, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Pará de Minas (Sindcomércio) Fausto José Conceição Abreu explica quais acordos podem ser feitos e como o empregador deve proceder, já que tudo deve estar documentado junto aos sindicatos de cada categoria:

Fausto José Conceição Abreu
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Os empregadores devem fazer o acordo junto aos funcionários e enviar o documento para o Sindicato, através do e-mail sindicatocomerciopm@yahoo.com.br. Além disso, as dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (37) 3237-1030 e (37) 9 9971-1214.

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