Supremo Tribunal Federal valida amparo financeiro e estabilidade para vítimas de violência doméstica
Em um julgamento histórico e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou medidas de proteção econômica para mulheres que enfrentam a violência doméstica no Brasil. A decisão confirma que as vítimas têm direito ao suporte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso o afastamento das atividades profissionais seja necessário para garantir sua integridade e recuperação.
O entendimento da Corte reforça os mecanismos da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o Poder Judiciário deve assegurar a manutenção do contrato de trabalho por até seis meses. Essa garantia visa impedir que a mulher sofra prejuízos financeiros ou perca sua fonte de renda enquanto se restabelece dos danos sofridos.
Regras de pagamento para trabalhadoras com vínculo previdenciário
Para as mulheres que contribuem regularmente para a previdência — incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais ou seguradas especiais —, o fluxo de pagamento seguirá o modelo de auxílio-doença. Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser remunerados diretamente pela empresa empregadora. Após esse período, o custo do benefício passa a ser de responsabilidade integral do INSS.
Já no cenário de mulheres que contribuem por conta própria, mas não possuem um vínculo empregatício formal, o órgão previdenciário deverá assumir o pagamento total do benefício desde o início do período de afastamento determinado pela Justiça.
Assistência para mulheres sem contribuição ao INSS
Um dos pontos mais relevantes da decisão do STF trata das vítimas que não possuem qualidade de segurada, ou seja, aquelas que não contribuem para o sistema previdenciário. Para este grupo, os ministros definiram o direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesses casos específicos, o magistrado responsável pelo processo deverá verificar se a mulher carece de outros meios de subsistência. A solicitação do auxílio financeiro será formalizada pelo juiz criminal que analisa as medidas protetivas, integrando o socorro financeiro ao pacote de segurança oferecido à vítima.
Cobrança dos custos aos agressores
Além de garantir o pagamento às vítimas, a Suprema Corte também definiu diretrizes para o ressarcimento dos cofres públicos. Ficou estabelecido que a Justiça Federal terá a competência para julgar ações regressivas. Na prática, isso permite que o Estado acione judicialmente os agressores para cobrar o reembolso de todos os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios decorrentes da violência praticada. Com informações da Agência Brasil

