Verde e Amarelo: advogado analisa novo contrato de trabalho lançado pelo governo federal
Está em vigor desde terça-feira, 12 de novembro, a Medida Provisória (MP) 905, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. O objetivo é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos que não tiveram a carteira assinada.
Neste contrato, válido por 24 meses, o salário base é de R$ 1.497,00. Para o empregador, são vários benefícios, diminuindo o valor dos impostos pagos. O governo brasileiro, pretende assim, reduzir o número de desempregados no país, que em outubro chegou a 12,5 milhões de pessoas.
A MP estabelece ainda que o empregado tem todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. Porém, caso haja acordo entre as partes, na demissão sem justa causa, a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), passa de 40 para 20%.
O advogado especialista em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, Márcio Campos, detalha as novidades do Contrato Verde e Amarelo:
Márcio Campos
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Ele também disse a reportagem do Portal GRNEWS que no novo contrato, o pagamento das férias é diferente do atual regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):
Márcio Campos
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Na modalidade de contratação, as empresas não podem exceder 20% da quantidade de funcionários pelo regime da CLT. Como o contrato é válido por no máximo 24 meses, caso o empregador queira manter o trabalhador, ele deve dispensá-lo pelo Verde e Amarelo, e contratá-lo pela legislação trabalhista atual:
Márcio Campos
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A mesma Medida Provisória promove uma série de mudanças na CLT. Excluído em agosto através da MP da Liberdade Econômica, o trabalho aos domingos e feriados na maioria dos setores está autorizado.
Agora, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados, tem direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com um domingo ao mês. Quando a folga não cai no domingo, o pagamento é feito em dobro.
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