Governo de Minas Gerais divulga calendário de licenciamento de veículos para 2025

O Governo de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicou nesta quinta-feira (17/7) o calendário anual para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025. Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, que foram escalonados conforme o final da placa.

Para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, o licenciamento deve ser realizado até 31 de agosto. Aqueles com finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro. Já os veículos cujas placas terminam em 7, 8, 9 e 0 possuem prazo final em 31 de outubro.

O CRLV é o documento indispensável que atesta a conformidade legal do veículo para circulação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua posse é obrigatória, seja em formato impresso ou digital, e deve ser apresentada juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A circulação sem o licenciamento em dia constitui uma infração gravíssima, sujeitando o condutor a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

Como emitir o CRLV e resolver pendências
O acesso ao CRLV pode ser feito por diversas plataformas digitais: pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou diretamente pelo site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No site, basta navegar até a aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes for necessário.

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para dispositivos Android e iOS. Para utilizá-los, o proprietário deve realizar o cadastro via conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do aplicativo.

É fundamental que, para a emissão do CRLV 2025, o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Além disso, não pode haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

A CET-MG orienta os cidadãos a verificarem a situação da documentação do veículo e regularizarem quaisquer pendências antes de sair de casa, a fim de evitar transtornos e penalidades. Para consultar débitos, basta acessar o site da CET-MG, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. As guias para pagamento de eventuais pendências podem ser emitidas no próprio site.

Uma importante alteração é que, durante abordagens de trânsito, será assegurada ao condutor ou proprietário a possibilidade de quitar débitos e regularizar a situação do veículo no local para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. É importante notar que débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização.

Buscando simplificar os procedimentos, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. Esses incisos previam a consulta automática de regularização e pagamentos pelos sistemas da coordenadoria para dispensar a necessidade de comprovantes adicionais. A suspensão, publicada no Diário Oficial também nesta quinta-feira, permitirá que, enquanto os sistemas da CET-MG não exibam instantaneamente as compensações bancárias, os agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que a informação ainda não esteja atualizada nos sistemas. Com informações da Agência Minas

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