Senado aprova benefício fiscal permanente para o esporte brasileiro
O Senado Federal deu um passo significativo para o fomento do esporte no Brasil ao aprovar, ontem (16), o Projeto de Lei (PL) 234/2024. A proposta estabelece um novo marco legal nacional que visa padronizar e tornar permanentes as regras para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto. O texto, que recebeu 74 votos favoráveis e nenhum contrário, busca unificar as diretrizes para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam conceder tais benefícios. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto aprovado, projetos desportivos e paradesportivos poderão captar recursos incentivados desde que estejam alinhados a objetivos como a formação esportiva (incluindo o esporte educacional), a excelência esportiva ou o esporte para toda a vida. A responsabilidade pela avaliação dessas propostas caberá a uma comissão técnica ligada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivos federais, ou à administração pública definida na legislação tributária correspondente, para os incentivos estaduais, distritais ou municipais.
Regras para dedução de impostos e foco na inclusão social
O projeto prevê que pessoas físicas que apoiarem financeiramente iniciativas esportivas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda (IR) devido. Para as empresas, o limite de dedução é de 3%.
Há, contudo, um incentivo adicional para projetos desportivos ou paradesportivos focados em inclusão social: nesse caso, o limite de renúncia fiscal para empresas que financiarem esses projetos será de 4% do IR. Tais projetos deverão ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, reforçando o caráter social da medida.
Importante destacar que o texto veda expressamente a utilização dos recursos provenientes dos incentivos para o pagamento de salários de atletas profissionais em qualquer modalidade. Também fica proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo com o doador ou patrocinador, buscando garantir a lisura e o foco no desenvolvimento esportivo.
Controle e fiscalização dos investimentos no esporte
A fiscalização dos recursos será realizada por meio dos mecanismos de controle já existentes. A aprovação e supervisão dos projetos permanecerão como atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. As demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições a doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação de dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte foram mantidas.
Com a iminente sanção presidencial e posterior publicação, a nova lei complementar substituirá a atual Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja vigência estava prevista até 2027. A relatora da proposta no Senado, senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta olímpica, enfatizou que o projeto torna os benefícios permanentes e representa um reconhecimento justo para o setor.
“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, declarou a senadora, emocionada. “Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”, concluiu Leila Barros. Com informações da Agência Brasil