“Não existe hoje proibição de funcionamento de vários comércios em Pará de Minas que se encontram fechados”, diz advogado

No dia 18 de março, o prefeito Elias Diniz (PSD) assinou o Decreto 11.045/2020, que suspendeu por 10 dias os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais de Pará de Minas. Desde então ficaram proibidos de funcionar casas de shows, boates, danceterias, casas de festas, feiras, exposições, centros de comércio e galerias de lojas, teatros, clubes de serviços e lazer, academias, clinicas de estética e salões de beleza, parques, bares, restaurantes e lanchonetes.

A suspensão não se aplicou a supermercados, padarias, açougues, varejões, farmácias, laboratórios, clinicas, hospitais e demais serviços de saúde, casas lotéricas e bancos, desde que adotadas medidas de prevenção.

Os estabelecimentos, desde então, estão fechados como recomendou o Município. Como o decreto valia por 10 dias, ele venceu no dia 28 de março e então o prefeito Elias Diniz declarou que o Município passaria a seguir as recomendações estaduais.

Ainda no dia 20 de março o governador Romeu Zema (Novo) decretou estado de calamidade publica em Minas Gerais. Na Deliberação 17, do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais, datada de 22 de março, estão as medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos. As ações valem enquanto durar o estado de calamidade decretado em Minas Gerais.

O artigo 6º da deliberação diz que os “Municípios devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”, e ainda cita quais seriam eles. Estão listados eventos públicos e privados de qualquer natureza; atividades em feiras, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casos de espetáculos e clinicas de estética; e museus, bibliotecas e centros culturais.

Em Pará de Minas várias reuniões foram realizadas e os lojistas pedem pela reabertura do comércio. Aconteceu inclusive um encontro entre os presidentes da Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Nilton Ferreira de Oliveira, onde foi entregue ao prefeito Elias Diniz um abaixo-assinado de centenas de empresários. Na última reunião os representantes dos lojistas pediram pela reabertura em formato de teste, onde todos ficariam atentos às normas de higienização. É que segundo Nilton Ferreira, se as lojas continuarem fechadas as pessoas vão morrer de fome.

Enquanto uns são a favor da reabertura do comércio, outros acreditam que o isolamento social ainda é a melhor forma de combater o novo coronavírus. Mas juridicamente falando, não há nada que impeça a reabertura das lojas. É o que afirma o advogado Bernardo Lucca ao Portal GRNEWS.

Ele afirma não se tratar de um posicionamento pessoal sobre o assunto, mas afirma que “Não existe hoje proibição de funcionamento de vários comércios em Pará de Minas que se encontram fechados”. Ele faz as declarações após análise criteriosa dos decretos municipais e estaduais:

Bernardo Lucca
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Bernardo Lucca explica ainda que o governo estadual deixou bem claro que o Município é o responsável por decretar o fechamento do comércio ou a reabertura, se julgar necessário:

Bernardo Lucca
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O advogado citou ainda a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que municípios e estados são os responsáveis por determinar medidas como fechamento do comércio. Lembrou ainda que cidades vizinhas a Pará de Minas estão permitindo a reabertura das empresas gradativamente, seguindo recomendações de higienização:

Bernardo Lucca
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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também foi citada pelo advogado. O artigo 486 diz que, “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.” Portanto, o Município ou Estado poderiam ser os responsáveis por pagar as ações trabalhistas caso o empregador ou empregado julguem procedentes:

Bernardo Lucca
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Diante das afirmações feitas pelo advogado Bernardo Lucca, o Portal GRNEWS solicitou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Pará de Minas para saber o posicionamento do Município no início da tarde desta sexta-feira, 17 de abril. Mas até esta publicação a gestão municipal não se manifestou.

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