Decisão do STF confirma validade da Moratória da Soja que restringe compra de grãos em áreas desmatadas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 12 de agosto, pela legitimidade da conhecida Moratória da Soja. Trata-se de uma convenção privada firmada há duas décadas pelas companhias de maior relevância no segmento, com o objetivo de impedir o comércio do grão cultivado em regiões onde ocorreu desmatamento.

Em sessão plenária, o conjunto de magistrados concluiu que o compromisso mantido pelas corporações está alinhado com as normas da Constituição e colabora para a conservação do meio ambiente.

Determinação do tribunal e origem da disputa
Como consequência desse entendimento, a Suprema Corte também ordenou que sejam arquivados os procedimentos de apuração administrativa que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nos quais se questionava a eficácia da moratória e se pleiteavam reparações financeiras.

O debate jurídico ganhou força na Corte a partir de uma medida judicial apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). O questionamento mirava uma legislação do Estado de Mato Grosso que impôs limites à liberação de incentivos tributários para companhias participantes de acertos que restrinjam a ampliação do agronegócio. Paralelamente, uma norma aprovada no Estado de Rondônia que abordava conteúdo semelhante foi alvo de contestação movida pelo PCdoB.

Fundamentação do voto do relator
O posicionamento que guiou o resultado do julgamento partiu do ministro Flávio Dino. Em sua análise, o magistrado observou que regras estaduais têm prerrogativa para impor condicionantes à fruição de incentivos de ordem fiscal, pronunciando-se igualmente pela conformidade do pacto ambiental frente à Carta Magna.

Segundo manifestou o integrante da Corte, a Moratória da Soja existe e poderá seguir funcionando, visto que não há entrave para que entes privados estabeleçam critérios para suas negociações comerciais conforme suas diretrizes corporativas.

Divisão dos votos no plenário
A tese favorável à preservação do pacto comercial recebeu a adesão dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Por outro lado, restaram parcialmente vencidos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. O grupo divergiu por considerar que a apreciação sobre a legalidade da moratória não deveria ser realizada pelo STF, mas sim no âmbito do Cade. Com informações da Agência Brasil.

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