Definido prazo final para aposentados aderirem a acordo de devolução do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram alvo de descontos considerados indevidos por entidades associativas têm uma janela limitada para reaver esses valores. O governo federal abriu um acordo de devolução, e a data limite para adesão é a próxima segunda-feira, 21 de julho.
Aqueles que aceitarem a proposta do Ministério da Previdência Social começarão a receber os montantes descontados a partir da semana de 24 de julho. O acordo abrange especificamente os valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025. A grande vantagem é que, ao aderir, o beneficiário dispensa a necessidade de recorrer à Justiça. O processo de adesão é simplificado: pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou em qualquer agência dos Correios, sem a exigência de envio de documentos.
Este ressarcimento é direcionado aos pensionistas e aposentados que já haviam questionado os descontos feitos pelas associações e que, após um prazo de 15 dias úteis, não obtiveram resposta dessas entidades. O INSS registrou cerca de 3,8 milhões de contestações, das quais 3 milhões não foram respondidas pelas associações.
Os valores serão creditados diretamente na mesma conta em que o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício regularmente. A partir do dia 24, o processo de pagamento será contínuo, com a liberação de diversos lotes diários de recursos, garantindo que todos os prejudicados sejam ressarcidos.
Como contestar novos descontos e o respaldo do acordo
Para os pensionistas e aposentados que ainda não contestaram os descontos indevidos, há a possibilidade de fazê-lo. A contestação pode ser registrada no aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 (central do Ministério da Previdência Social) ou presencialmente nas agências dos Correios. As novas contestações serão aceitas, pelo menos, até 14 de novembro deste ano.
O acordo que possibilita a devolução desses valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é resultado de um esforço conjunto entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), buscando uma solução ampla e eficiente para a questão dos descontos indevidos. Com informações da Agência Brasil