Intimações por meio de aplicativo pode ajudar na redução de custos e na celeridade da Justiça


No dia 28 de junho de 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do WhatsApp para intimações judiciais. Para o conselho, a comunicação de atos processuais pelo aplicativo começou em 2015.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

No mesmo dia em que o CNJ autorizou a utilização do aplicativo para fazer intimações, esta tecnologia começou a ser utilizada pelos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belo Horizonte.

Este recurso já havia sido usado pelo então juiz da Comarca de Pará de Minas Pedro Câmara Raposo Lopes para autorizar via WhatsApp um detento da penitenciária Dr. Pio Canedo a realizar a prova do ENEM em novembro de 2016.

Em tempos de avanços tecnológicos o aplicativo também foi utilizado pelo juiz da comarca de Piracanjuba-GO, Gabriel Consigliero Lessa, que ganhou destaque no Prêmio Innovare. A ferramenta deu celeridade e desburocratizou o procedimento judicial.

O uso do aplicativo nas intimações foi regulamentado na comarca em conjunto com a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do município. O uso da tecnologia é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso.

O magistrado justificou que o recurso foi um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo. O fato trouxe à tona a necessidade dos operadores do Direito explorarem a tecnologia.

Na visão do advogado Bernardo Lucca Queiroz o uso de novos recursos para dar celeridade aos processos sempre é válida. Ele acredita que a iniciativa é muito louvável e com isso é possível assegurar os direitos:


Bernardo Lucca Queiroz
intimacaoappbernardolucca1

Ele ressalta que a intimação por meio de aplicativo precisa ser aceita pelas partes envolvidas no processo. O profissional acredita também que ainda haverá algumas discussões em torno da questão:

Bernardo Lucca Queiroz
intimacaoappbernardolucca2

Importante ressaltar que o aplicativo pode ser usado apenas em intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, à intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!