Advogado não faz previsões e prefere aguardar para avaliar os efeitos da Reforma Trabalhista


A lei que altera a legislação trabalhista foi sancionada na quinta-feira (13) pelo presidente da República Michel Temer (PMDB-SP) durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 14 de julho.

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As mudanças (Veja AQUI) foram aprovadas pelo Congresso Nacional após muitas discussões polêmicas e até manifestações de senadoras de oposição ocupando a mesa diretora da Casa.

A sanção da flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi feita sem vetos. A chamada Reforma Trabalhista prevê alguns pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados.

A negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei nos casos de parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Já no que tange ao FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários e licença-maternidade, são direitos elencados nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF), e não podem ser mudadas.

Para o advogado da área trabalhista, Luciano Aparecido Leão, a nova lei veio para fragilizar os movimentos sindicais e por isso é importante aguardar o que ocorrerá na prática:


Luciano Aparecido Leão
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Ele ressalta que as férias poderão fracionadas, a jornada de trabalho poderá ser de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, o horário de almoço de 30 minutos e houve as alterações na multa rescisória por ocasião da demissão:

Luciano Aparecido Leão
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O especialista prefere não afirmar que o trabalhador será prejudicado ou beneficiado com a Reforma Trabalhista. Ele pondera que em alguns itens a mudança poderá contribuir para a geração de novos empregos:

Luciano Aparecido Leão
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As novas regras entrarão em vigor em quatro meses. O governo federal deverá editar uma Medida Provisória para regulamentar outras alterações que serão implantadas na legislação trabalhista.

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