É preciso pagar a mensalidade mesmo não utilizando os serviços nas academias e clubes de lazer? Procon orienta

Recentemente o Portal GRNEWS publicou as recomendações do Procon para pais e estudantes de instituições de ensino particulares. Segundo o coordenador do órgão de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, as instituições devem repor as aulas perdidas, por isso as mensalidades devem ser pagas integralmente, para que o ensino seja reposto de forma online ou quando as aulas retornarem, em dias específicos ou aos fins de semana, como muitos já pretendem fazer.

Ressaltou ainda que cada caso deve ser analisado individualmente, pois há cursos de curto período que devem ser iniciados novamente, por isso os valores já pagos adiantados podem ser restituídos. Destacou ainda que aluno ou responsável e a empresa devem chegar a um acordo bom para ambos.

Com a reportagem, o Portal GRNEWS recebeu vários outros questionamentos solicitando um posicionamento do Procon. Um deles foi em relação às academias e clubes de lazer. É preciso pagar a mensalidade mesmo não utilizando os serviços?

Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon, disse ao Portal GRNEWS que em princípio, os mesmos direitos que permitem o cancelamento de viagens pelos consumidores e o direito de suspender pagamentos da mensalidade de academias, podem ser aplicados a serviços de ensino, tais como cursos técnicos presenciais, clubes e academias.

Ainda de acordo com ele, “a natureza de alguns serviços permite o costume de reposição de aulas, supressão de férias escolares. Por isso, não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares ou a suspensão dos pagamentos, especialmente quando é viável a reposição de aulas”.

Porém, casos específicos de cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase e curto período do curso, e por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores, “podem significar na prática o direito ao cancelamento do curso pelo consumidor, sem pagamento de multas, ou com recebimento de valores previamente adiantados ou abatimento referente a período sem prestação do serviço”.

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