Sancionada Lei Municipal visando garantir transparência na lista online de espera para atendimentos de pacientes do SUS em Pará de Minas

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou, durante a reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 01/2025, de autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano (PSDB), também assinado por outros parlamentares do município. A proposta visa estabelecer mais transparência na organização da fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos médicos oferecidos pela rede pública municipal.

Agora o Portal GRNEWS teve acesso ao documento assinado em 12 de março de 2025, pelo prefeito Inácio Franco (PL) e por Débora Faria Castro, Procuradora Geral do Município, no qual prefeitura de Pará de Minas sancionou a nova legislação que obriga a publicação online da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos na rede pública de saúde. A Lei nº 7.100/2025, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo oferecer mais transparência e organização no acesso aos serviços de saúde no município.

Publicação e atualização contínua
De acordo com o texto da lei, o Poder Executivo municipal é responsável por manter atualizadas as listas de espera no site oficial da prefeitura. As listagens serão categorizadas de forma detalhada, contemplando cada modalidade de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou procedimento específico. Dessa forma, os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão acompanhar a evolução do seu pedido dentro do sistema de saúde municipal.

Proteção de dados e identificação segura
A divulgação das listas de espera respeitará as normas de privacidade dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Para garantir a segurança das informações, a identificação será feita através do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do protocolo de atendimento.

Ordem de atendimento e prioridade
A nova lei estabelece que a ordem de inscrição deve ser respeitada para a chamada dos pacientes, exceto em casos de emergência, nos quais a necessidade de atendimento imediato justifique a priorização. Esse critério garante equidade na distribuição dos serviços e evita favorecimentos indevidos.

Informações disponíveis na lista
Para assegurar a transparência, a lista de espera divulgada no site da prefeitura deve conter, no mínimo:

O número do protocolo, a data e o horário do encaminhamento da solicitação;

A posição do paciente na fila de espera;

A relação dos pacientes já atendidos;

A especificação da consulta, exame ou procedimento solicitado;

A previsão estimada para o atendimento.

Impacto para a população
A implementação dessa medida visa garantir mais transparência e confiabilidade para os usuários da rede pública de saúde, permitindo um maior controle social sobre a gestão dos serviços oferecidos. Com a possibilidade de consulta online, os pacientes terão mais segurança e previsibilidade em relação ao tempo de espera pelos atendimentos necessários.

A Lei nº 7.100/2025 entrou em vigor em 15 e março de 2025, data de sua publicidade, e já deve começar a ser implementada pela administração municipal.

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