Aumenta o número de compras fora do Brasil e Correios alertam que entrega do produto depende do pagamento de taxas
Uma pesquisa realizada em outubro de 2017 pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apontou que 22% dos brasileiros que acessam internet costumam comprar em sites internacionais.
Ainda não há uma pesquisa recente, mas dados mostram que o número de brasileiros que compram nos sites estrangeiros aumentou consideravelmente, e a expectativa é que em 2020 o e-commerce movimente no Brasil R$ 272 bilhões.
Os motivos para estas compras em lojas internacionais são os mais variados possíveis. Vão desde o preço mais barato, sem impostos ou taxas brasileiras; a peças diferentes, não tão comuns no Brasil.
Pensando nisso cada dia surgem novas lojas que se tornam sucesso no país, com produtos diferentes, às vezes com qualidade inferior, mas o preço bem mais em conta, que os comprados nas terras brasileiras.
Mas para fazer este tipo de compra, o consumidor deve ficar atento a vários critérios e quesitos. Até a forma de pagamento pode ter uma porcentagem cobrada quando o produto chega no Brasil. A Receita Federal também pode tributar o produto dependendo do valor, e o Correios cobra uma taxa de R$ 15,00 para a entrega.
Os valores e taxas não são fixos e depende de cada situação, por isso é importante que o consumidor tenha conhecimento de tudo isso antes de realizar a transação. Ao Portal GRNEWS, a gerente da agência dos Correios de Pará de Minas, Andréia Menezes, explica como funciona a taxação:
Andréia Menezes
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O produto chega ao Brasil e o site onde é feito o rastreamento mostra que o consumidor foi taxado. No mesmo local há um link onde ele emite o boleto que deve ser pago, tanto o imposto cobrado pela Receita Federal como o despacho que deve ser pago ao Correios. Caso não pague, o produto pode até mesmo ser devolvido:
Andréia Menezes
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Se o consumidor for taxado, ele tem prazo de um mês para fazer o pagamento. A Receita Federal taxa a importação no valor equivalente a 60% do preço do produto. Além disso, o comprador pode ter que pagar o Imposto sobre Circulação de Serviços e Prestação de Serviços (ICMS), cuja alíquota varia em cada estado.
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