Avança processo para implantação de relógio de ponto biométrico na Câmara Municipal de Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso a Portaria Nº 16, assinada em 12 de janeiro de 2023 por Márcio Lara (PSD), presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas. O documento trata da regulamentação do controle da jornada de trabalho dos servidores do Legislativo paraminense por meio de relógio de ponto biométrico.

Nesta segunda-feira (16) de janeiro, o advogado e diretor Administrativo da Câmara Municipal, Evandro Rafael Silva, lembrou que o processo vem se desenrolando há um bom tempo e em breve deve se torna realidade para registrar a presença dos servidores do Legislativo:

Evandro Rafael Silva
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Nos bastidores, vereadores confirmam que deve ser apresentado ainda este mês de janeiro um projeto de lei, que extraoficialmente tem adesão da maioria dos vereadores, propondo a mudança do horário da reunião semanal ordinária de segunda-feira às 18 horas para terça-feira às 9 horas.


Questionado pela reportagem sobre o assunto, o diretor Administrativo afirma que caso esta proposta venha a ser aprovada pelos vereadores, o relógio de ponto biométrico poderá ser útil, já que o banco de horas deve ser bastante reduzido sem a necessidade de compensação ou pagamento de horas extras, uma vez que as reuniões serão em horário normal de expediente:

Evandro Rafael Silva
evandrorelogio2

Veja abaixo a íntegra da Portaria Nº 16 que regulamenta o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas por meio de relógio de ponto biométrico e dá outras providências.

“Câmara Municipal – Diretoria de Processo Legislativo e Comunicação

Portaria Nº 16, de 12 de janeiro de 2023.

Regulamenta o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas por meio de relógio de ponto biométrico e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39, inciso “I”, alínea “i” da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas,

Considerando o que dispõem os artigos 43 e seguintes do Título V, Capítulo I da Res. 454/2004 e alterações, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 93, de 1º de outubro de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providencias;

Considerando o que dispõem os artigos 66 e seguintes da Subseção III, do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário, da Lei 6046/2017;

Resolve:
Art.1º A partir de 25 de janeiro de 2023, os servidores efetivos e comissionados, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, ficam sujeitos ao registro obrigatório de sua jornada de trabalho em relógio de ponto por meio de biometria.

1º Em regra, deverão ser feitos 4 (quatro) registros no relógio de ponto biométrico referentes ao início do trabalho, saída para o almoço, retorno do almoço e encerramento do trabalho.

2º Caso o servidor não consiga efetuar os 4(quatro) registros em determinado dia de trabalho, deverá apresentar justificativa acompanhada, se for o caso, de documentação comprobatória, no prazo de até 48 horas, ao seu superior hierárquico, que comunicará o ocorrido à Diretoria de Recursos Humanos.

3º Excetuam-se do registro do cumprimento da jornada de trabalho em relógio de ponto biométrico os servidores ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar.

Art. 2º Fica revogado o sistema de compensação de horas instituído pela Portaria nº 12, de 17 de janeiro de 2019, que abrangia aos servidores efetivos.

1º As horas extraordinárias de trabalho, conforme previsão do art. 65 da Lei Complementar 6046/2017, são limitadas a 2 (duas) horas por dia de trabalho e somente serão remuneradas se autorizadas previamente pelo superior hierárquico do servidor (art. 68 da Lei Complementar 6046/2017), cabendo a cada Diretor ou equivalente encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos relatório mensal das horas extras autorizadas a cada servidor.

2º O servidor ocupante do cargo de motorista fica excepcionado da regra prevista no parágrafo anterior, de modo que o pagamento incidirá sobre as horas previstas no art. 67 da Lei Complementar 6046/17, e as horas excedentes serão compensadas conforme dispõe o artigo 69 da Lei Complementar 6046/2017.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 12, de 17 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de janeiro de 2023.

Vereador Márcio Lara

Presidente da Câmara”

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