GRNEWS TV: Formalizações de união estável e alteração de regime de bens podem ser feitas diretamente em cartório

Mais facilidade para quem deseja oficializar a união estável ou alteração de regime bens, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada pelo Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de registros civis como nascimentos, casamentos e óbitos, também formalizam os termos declaratórios de união estável, assim como o seu registro.

Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil portando  os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.

Veja na reportagem GRNEWS TV:

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