Parte da “Trilha do Carrapato” será suprimida, mas acordo histórico do MPMG garante preservação ambiental e outras benfeitorias em Pará de Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou a celebração de um Termo de Acordo e Autocomposição que resolve um longo processo judicial sobre as intervenções na área conhecida como “Trilha do Carrapato”. O promotor de Justiça e curador do Meio Ambiente em Pará de Minas, Delano Azevêdo Rodrigues, informou que o acordo foi homologado judicialmente em julho do ano passado e envolveu o MPMG, a empresa Embraurb, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Município de Pará de Minas. O documento finalizou uma Ação Civil Pública que havia sido movida pelo MPMG em 2021.
Delano Azevêdo Rodrigues

Detalhes do acordo e a grande compensação ambiental
O acordo permite que a empresa Embraurb realize a supressão de vegetação nativa com destoca em uma área de 21,29,20 hectares, além de intervir em 00,70,80 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). O promotor de Justiça Delano Azevêdo Rodrigues destacou que a principal compensação ambiental, um dos pontos mais importantes do acordo, é a criação de uma servidão ambiental em uma área de 227 hectares. Essa área de preservação é mais de 10 vezes maior do que a porção a ser desmatada:
Delano Azevêdo Rodrigues

Delano Azevedo Rodrigues ressaltou que a Embraurb, proprietária do terreno, se comprometeu a cumprir uma série de medidas mitigadoras e condicionantes ambientais. O promotor afirmou que o acordo é um passo significativo, já que a “Trilha do Carrapato” é um importante corredor ecológico em Pará de Minas. Porém, parte dessa trilha será suprimida para dar lugar ao novo empreendimento:
Delano Azevêdo Rodrigues
O promotor também informou que o documento homologado judicialmente prevê a construção de bacias de contenção para evitar enxurradas e o assoreamento da área. A Embraurb deve realizar a supressão da vegetação e, em seguida, converter o uso do solo para evitar que o terreno fique exposto à erosão. A empresa também realizará várias outras benfeitorias na região conforme estipulado no Termo de Acordo e Autocomposição:
Delano Azevêdo Rodrigues

Proteção da fauna e flora local
Para proteger a fauna local, a supressão da vegetação deve ser feita de forma gradual, com a retirada de no máximo 5.000 m² por dia. A medida visa permitir a fuga de animais, como aves e pequenos mamíferos, garantindo a proteção da vida selvagem. O acordo também proíbe a queima de qualquer material vegetal e a coleta de espécies botânicas ou a caça na área. A empresa também se comprometeu a preservar a vegetação remanescente.
Para a proteção da flora, o promotor destacou a importância de as medidas serem executadas de forma gradual:
Delano Azevêdo Rodrigues
O acordo foi firmado em meados de 2024 pelo Promotor de Justiça Delano Azevêdo Rodrigues, pelo ex-prefeito de Pará de Minas, Elias Diniz, e por representantes da Embraurb, Igam e IEF. O consenso demonstra um esforço conjunto para alinhar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.
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