Governo de MG já arrecadou R$ 500 mil com Taxa de Incêndio em Pará de Minas
O imposto deve ser pago por todos os proprietários de imóvel para comércio, indústria e serviços, localizados em municípios onde funcionam unidades do Corpo de Bombeiros Militares.
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Estão isentos as edificações localizadas em município sem Corpo de Bombeiros ou que pertença à região metropolitana e tenha um Coeficiente de Risco de Incêndio inferior a 2.000.000 de megajoules.
Também estão isentos as entidades de assistência social sem fins lucrativos, os templos religiosos e o Microempreendedor Individual (MEI). Prédios na zona rural também não pagarão o tributo.
Esses recursos são destinados a compra de equipamentos e manutenção das corporações. Os bombeiros precisam de veículos e equipamentos adequados para fazer o resgate de vítimas de afogamento, incêndios, acidentes de trânsito, entre outros.
O prazo para efetuar o pagamento terminou no dia 31 de maio. Após essa data os inadimplentes estão sujeitos a pagamento de multas e juros. Por isso é importante que os proprietários de imóveis utilizados por empresas e com determinado grau de risco de incêndio, ficarem atentos.
De acordo com Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da agência da Administração Fazendária (AF) de Pará de Minas, a arrecadação prevista com o tributo era de R$ 850 mil e já foram recolhidos R$ 500 mil:
Elita Aparecida Costa Andrade
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Os contribuintes que não quitaram a taxa de incêndio devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento nos bancos credenciados:
Elita Aparecida Costa Andrade
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Além de juros e muitos, os inadimplentes poderão ser autuados pela Secretaria de Estado de Fazenda, ter a dívida registrada em Cartório de Protesto e incluída em dívida ativa e serem executados judicialmente.
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