Mães e pais que cursam pós-graduação terão prorrogação de período de bolsas
O cenário da pesquisa acadêmica brasileira acaba de ganhar um reforço fundamental para a proteção da vida familiar de seus pós-graduandos. O Ministério da Educação, por meio da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), oficializou novas diretrizes que ampliam os prazos de bolsas de estudo em situações de maternidade e paternidade. A Portaria nº 209 de 2026 estabelece um novo patamar de segurança para estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado, garantindo que o cuidado com a família não signifique o abandono da carreira científica.
Novos prazos e o foco na parentalidade atípica
A nova legislação estipula que bolsas com vigência mínima de um ano serão estendidas por 180 dias para as mães e por 30 dias para os pais. O benefício é válido não apenas para o nascimento biológico, mas também para casos de adoção e obtenção de guarda judicial.
Um dos pontos mais inovadores da norma trata da parentalidade atípica. Quando o nascimento ou a adoção envolver crianças ou adolescentes com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. A medida visa oferecer o tempo necessário para as demandas específicas de cuidado que esses casos exigem, sem que o pesquisador seja penalizado financeiramente.
Proteção em situações de risco e internações
A Portaria também demonstra sensibilidade a intercorrências médicas. Agora, em situações de gravidez de risco ou quando a natureza da pesquisa oferecer perigo à gestante ou ao feto, a prorrogação poderá ser iniciada antes mesmo do parto.
Outro avanço importante diz respeito ao período de internação hospitalar. Se o recém-nascido ou a mãe precisarem de cuidados hospitalares por mais de duas semanas após o nascimento, o prazo oficial da licença só começará a ser contado a partir da alta daquele que permanecer mais tempo no hospital. Além disso, a legislação assegura o direito à prorrogação em casos de perda gestacional a partir da 23ª semana ou natimorto.
Um marco para a equidade na ciência nacional
Para a presidência da Capes, a regra é um divisor de águas para a equidade de gênero e social dentro dos laboratórios e universidades. Denise Pires de Carvalho ressaltou que a norma oferece tranquilidade para que os pesquisadores sigam seus projetos sem o temor de perder o fomento financeiro durante momentos de transição familiar.
A solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao programa de pós-graduação da instituição de ensino em até 30 dias após o evento. O pedido pode ser realizado pelo próprio bolsista ou via procuração, simplificando o processo administrativo em momentos de dedicação exclusiva aos cuidados domésticos e de saúde. Com informações da Agência Brasil


