Entra em vigor exigência de preenchimento do CBS e IBS nas notas fiscais
Alteração marca o início da transição prática para a nova estrutura de tributação sobre o consumo no país
Teve início nesta segunda-feira, 3 de agosto, a obrigatoriedade de inclusão das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma parcela dos documentos fiscais eletrônicos gerados em todo o território nacional.
A determinação faz parte do processo de aplicação da reforma tributária sobre o consumo. Nesta etapa inicial, a medida atinge documentos de grande circulação, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para os demais modelos de comprovantes, a exigência será incorporada de forma progressiva até janeiro de 2027, seguindo o cronograma estabelecido pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
As entidades responsáveis apontam que o faseamento tem por finalidade viabilizar uma transição gradativa para o modelo recente, garantindo um intervalo adequado para que corporações e programadores ajustem seus sistemas de gestão fiscal.
Revisão no planejamento inicial
A proposta original previa que a totalidade dos comprovantes fiscais eletrônicos passasse a exigir a discriminação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos instituídos pela reforma tributária, a partir do dia 3 de agosto.
Entretanto, a publicação de um novo ato normativo conjunto elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS fracionou o cronograma de implementação em fases distintas.
Com a mudança, cada categoria de documento passou a ter prazos específicos para dar início à inclusão dos dados sobre os novos impostos.
Cronograma de obrigatoriedade por setores e documentos
O calendário atualizado fixa o cumprimento da norma nos seguintes prazos:
A partir de 3 de agosto
A exigência passa a vigorar para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — com exceção do transporte aéreo e semiurbano —, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro
A apresentação dos dados passa a ser exigida na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), na maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), na Declaração de Importação de Remessa (DIR) e nos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que engloba setores com enquadramentos diferenciados após a reformulação tributária.
A partir de 15 de novembro
Passam a valer os registros mensais da DeRE, englobando o balancete mensal, as aplicações financeiras, os abatimentos aplicados, as transações com títulos públicos, a reabertura da etapa de apuração e o encerramento mensal.
A partir de 1º de dezembro
O cumprimento torna-se obrigatório para a NFS-e emitida por plataformas digitais, companhias do segmento de software, tratamento de dados e data centers, serviços de transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e outras modalidades de serviços ainda não incluídas. A data contempla também o Bilhete de Passagem Eletrônico voltado ao transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A partir de 1º de janeiro de 2027
A fase derradeira engloba a Declaração Única de Importação (Duimp), os acontecimentos restantes da DeRE, as empresas optantes pelo Simples Nacional, a NF-e direcionada a transações enquadradas no regime monofásico e as operações de importação de bens materiais.
Funcionamento do período experimental
A discriminação do IBS e da CBS na documentação fiscal constitui etapa fundamental no processo de consolidação da reforma tributária sobre o consumo.
Apesar de ambos os tributos terem iniciado sua fase de transição no decorrer do ano de 2026, a inclusão obrigatória das informações nas notas é realizada de forma escalonada para assegurar a devida adaptação dos programas de tecnologia utilizados pelo setor privado.
Ao longo de 2026, as alíquotas figuram no sistema exclusivamente em formato experimental, aplicando-se os percentuais de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os montantes calculados são descontados dos impostos atualmente cobrados.
A utilização dessas taxas demonstrativas possui a função de checar a operacionalidade das plataformas digitais e preparar os contribuintes e os órgãos de fiscalização para a migração definitiva ao novo modelo tributário. Com informações da Agência Brasil.


