Projeto que modifica gestão de autarquias e fundações em Pará de Minas recebe novo pedido de vistas

Tramita na Câmara Municipal de Pará de Minas o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que altera o artigo 197 da legislação municipal. A proposta tem como objetivo modificar regras sobre a composição e os mandatos dos conselhos e diretorias de autarquias, fundações e empresas públicas municipais. Após já ter sido alvo de pedido de vistas do vereador Vinícius Alves de Menezes (Republicanos), presidente da Comissão de Legislação e Justiça, o texto foi novamente retirado de pauta na reunião desta terça-feira, 15 de abril, acompanhada pelo Portal GRNEWS, a pedido do vereador Gladstone Correia Dias (PP), que solicitou mais tempo para avaliar os impactos da alteração.

Mudança propõe alinhamento com o mandato do prefeito
De acordo com o projeto, os mandatos dos conselheiros e dirigentes dessas entidades deverão se encerrar junto ao término do mandato do chefe do Executivo, ou durar, no máximo, quatro anos. O texto também prevê que o prefeito terá autonomia para nomear os membros dos conselhos e diretorias e que, excepcionalmente nesta legislatura, caberá à Prefeitura promover a nomeação de nova diretoria e conselho com mandato reduzido, para adequação às novas regras.

Objetivo é eliminar lacunas legais e assegurar transição entre gestões
A proposta apresenta como justificava, o entendimento de que há lacunas na legislação vigente que permitem o prolongamento irregular de cargos comissionados. Segundo o texto, é necessário evitar o continuísmo automático de gestores indicados por administrações anteriores, garantindo que os dirigentes dessas entidades estejam sempre alinhados ao planejamento da gestão em exercício.

Justificativa aponta necessidade de harmonia legal e administrativa
A justificativa técnica da autora do projeto, vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano (PSDB), é que a ausência de comando legal explícito para regular essas nomeações prejudica a administração pública e gera conflito com outros dispositivos da própria Lei Orgânica. Ela reforça que autarquias e fundações são parte da administração pública indireta, devendo seguir as normas estabelecidas para o Poder Executivo, incluindo a exigência de mandato com prazo determinado e exercido por pessoa idônea.

Matéria segue em debate com dois pedidos de vistas
A nova solicitação de vistas feita por Gladstone Correia Dias amplia o tempo de análise do projeto e sinaliza a necessidade de diálogo entre os vereadores e o Executivo. Já Vinícius Menezes havia antecipado esse movimento em nome da Comissão de Legislação e Justiça, já que a proposta exige cautela para que todas as implicações legais e administrativas sejam compreendidas antes de sua votação em plenário.

Com os dois pedidos, o projeto deverá ser reavaliado internamente antes de retornar à pauta legislativa, reforçando a importância da transparência e da legalidade na gestão das entidades públicas municipais.

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