Banco Central confirma proibição de anúncios e links em comprovantes do Pix

Os comprovantes de transferências efetuadas via Pix passarão a ter proibição total para a veiculação de anúncios, ofertas comerciais, endereços eletrônicos e quaisquer materiais alheios à operação efetuada, conforme determinação estabelecida pelo Banco Central (BC). A medida foi oficializada no dia 3 de setembro e integra uma revisão voltada ao aprimoramento da experiência e do nível de segurança da plataforma.

A obrigatoriedade das novas diretrizes passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2027. O órgão regulador fundamenta que a finalidade primária do comprovante deve se restringir estritamente à comprovação e ao registro do envio financeiro. A intenção da autoridade monetária é mitigar as chances de que esses documentos sejam manipulados para o cometimento de fraudes.

A alteração regulatória traz ainda modificações na sistemática empregada pelos usuários para contestar operações duvidosas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Proibições estabelecidas para o documento
Com o início da vigência em março de 2027, os comprovantes gerados pelas entidades financeiras credenciadas ao Pix não poderão apresentar:
propaganda;
publicidade comercial;
propostas de vendas;
links para ambientes externos;
quaisquer dados não pertinentes à transação realizada.

Na prática, a emissão ficará limitada aos dados estritamente necessários para demonstrar a transferência financeira efetuada.

Sob a ótica do BC, o banimento de links e de conteúdos de apelo comercial reduz o risco de que o comprovante sirva de ponte para direcionar a população a portais fraudulentos.

Mudanças no processo de contestação
A reformulação atinge de forma significativa o MED, recurso criado especificamente para a contestação de envios via Pix que envolvam suspeitas de estelionato ou fraude.

A funcionalidade pode ser acessada pelos correntistas nos canais digitais dos bancos credenciados desde outubro de 2025. Com os ajustes normativos, o Banco Central planeja simplificar o entendimento das etapas pelo usuário e reunir um volume maior de subsídios para orientar a análise das instituições.

Os layouts apresentados nas plataformas digitais deverão empregar uma linguagem mais acessível e direta, auxiliando o cliente a identificar de forma precisa a modalidade de golpe vivenciada.

O sistema de contestação passará a possibilitar aos clientes:
descrever detalhadamente a ocorrência;
inserir o contexto da operação contestada;
anexar arquivos de apoio;
incluir comprovantes pertinentes para embasamento da avaliação.

Os elementos coletados servirão de base para a checagem tanto na instituição de origem da vítima quanto na instituição financeira que acolheu a transferência.

Casos em que o mecanismo se aplica
O uso do MED permanece restrito a episódios caracterizados como golpe ou fraude na movimentação via Pix. A ferramenta não foi estruturada como uma alternativa universal para restituição de quantias em litígios comerciais ou operacionais diversos.

Nesse sentido, o fluxo de navegação terá o papel de alertar o usuário sempre que o cenário relatado não se enquadrar nas regras de acionamento da ferramenta.

Situações de divergência comercial isentas de fraude configuram exemplos onde o uso do MED é vedado, como em casos de:
atraso na entrega de mercadoria;
recebimento de item divergente do comprado;
insatisfação geral com o produto ou serviço contratado.

Diante dessas circunstâncias, o conselho é que o consumidor recorra diretamente aos canais formais de atendimento do estabelecimento, em vez de solicitar o reembolso pelo mecanismo do Pix.

Prazos e regras mantidos
Apesar das reformulações de navegação e preenchimento, os parâmetros fundamentais do MED não sofrerão alterações.

O cidadão dispõe do limite de até 80 dias, contados a partir do momento do envio do Pix, para solicitar o estorno caso o episódio se enquadre nos critérios do mecanismo.

Recebida a notificação, a instituição bancária possui prazo de até 11 dias para emitir um parecer ao cliente sobre o deferimento da solicitação e os trâmites seguintes.

O estorno do montante não ocorre de forma automática. O processo depende da confirmação de saldo disponível na conta destinatária dos valores e do aceite do pedido pela instituição responsável pelo recebedor.

Ajustes na lista de contatos salvos
O Banco Central também estipulou novas obrigações para as ferramentas que salvam contatos frequentes para envio de Pix.

Para atender à exigência, as instituições do sistema financeiro terão que manter armazenada a chave Pix utilizada na operação.

Adicionalmente, os clientes deverão receber um aviso prévio caso ocorra qualquer modificação nos dados de identificação do titular vinculado à chave Pix previamente salva.

A regra almeja conferir mais clareza e previsibilidade ao usuário no momento em que for realizar novos envios para pessoas ou estabelecimentos já cadastrados.

Cronograma de implantação
As regras detalhadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.

Até a data estabelecida, o setor financeiro deverá promover as correções necessárias em seus sistemas para atender às exigências. O pacote de alterações integra um esforço contínuo do BC para elevar os níveis de segurança, transparência das informações e eficácia na apuração de contestação de pagamentos. Com informações da Agência Brasil.

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