Nova resolução exige conexão de imóveis à rede de esgoto. Pará de Minas tem 100% de água tratada e 99,53% de cobertura de esgoto na área urbana

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Pará de Minas (ARSAP), por meio de resolução normativa, regulamenta a interligação obrigatória de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário. A medida, que estabelece normas e prazos, se aplica a todas as edificações em áreas com rede de esgoto disponível, mesmo que não estejam em uso.

A medida tem como objetivo principal promover a saúde pública e a proteção ambiental. A superintendente da concessionária Águas de Pará de Minas, Márcia Freiberg, destacou que a coleta e tratamento do esgoto significam mais qualidade de vida e a preservação do meio ambiente. A resolução foi criada com base nas leis federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020. O prazo para que os imóveis cumpram a obrigação de interligação é até 31 de dezembro de 2025.

A concessionária também orienta que as pessoas que têm dúvidas sobre a disponibilidade da rede de esgoto em sua rua procurem os canais de atendimento para receber informações. O trabalho de fiscalização se estende também as comunidades rurais atendidas pelo contrato de concessão:

Márcia Freiberg

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Fiscalização e processo de regularização
A ARSAP realizará a fiscalização da interligação por meio de diversas formas, como dados fornecidos pela concessionária Águas de Pará de Minas, autodeclarações, denúncias e vistorias. Caso seja constatada a falta de interligação, o responsável pelo imóvel será notificado para regularizar a situação em até 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias com uma justificativa técnica, ou por até 90 dias caso o imóvel esteja em um nível abaixo da rede.

Apesar da nova medida, a cidade já é referência nacional em saneamento. Márcia Freiberg ressaltou que Pará de Minas já se destaca por ter ótimos índices, tendo 100% de água tratada e 99,53% de cobertura de esgoto na área urbana. A cidade possui 10 estações de tratamento de esgoto, incluindo as da sede e as das zonas rurais. Outro ponto de destaque é a gestão de recursos hídricos, onde a perda de água na distribuição é de 16%, bem abaixo da média nacional de 40%.

Márcia Freiberg

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Penalidades e destaque nacional
Caso a regularização não for realizada no prazo estipulado, será instaurado um Processo Administrativo de Ocorrência de Infração, com a lavratura de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O proprietário terá 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Caso a irregularidade persista, o processo será encaminhado ao Poder Concedente para que as penalidades sejam aplicadas, conforme a legislação municipal. Mesmo sem a interligação, o usuário poderá ser cobrado por um valor mínimo pelo serviço.

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