Relator da Reforma da Previdência acata pontos da emenda de Eduardo Barbosa sobre pessoas com deficiência

O relator da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou na quinta-feira, 13 de junho, na comissão especial o seu parecer, onde acatou parcialmente a emenda nº 88, do deputado federal Eduardo Barbosa, que modifica diversos aspectos da PEC em relação às pessoas com deficiência e suas famílias.

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator acatou a emenda do deputado Eduardo Barbosa e todas as alterações relativas ao BPC foram suprimidas do texto, como por exemplo, a alteração da idade do idoso de 65 para 70 anos de idade, o benefício fásico de R$ 400 a partir dos 60 anos de idade, a consideração do patrimônio familiar para aferição da miserabilidade (o valor transitório era de R$ 98 mil), e a determinação de que o cômputo da renda familiar seja integral, sem exceções. Todos esses pontos foram excluídos do substitutivo do relator.

O relator também manteve a previsão de reajustes dos benefícios para preservar o seu valor real e a supressão da alteração do art. 195, § 5º, que obrigava, em especial, o Poder Judiciário a apontar fonte de custeio para a majoração ou extensão de benefício, que poderia inviabilizar, por exemplo, o acesso, via judicial, a novas tecnologias no âmbito do SUS, incluindo órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, como também medicamentos.

Em relação à pensão por morte, o substitutivo do relator acatou parcialmente a emenda do deputado Eduardo Barbosa. A sugestão do deputado era a previsão da reversibilidade das parcelas da pensão por morte para dependente com deficiência moderada ou grave, e com deficiência intelectual ou mental. O substitutivo do relator não tratou da hipótese de reversibilidade de cotas mas define que o cálculo da  pensão, no caso de dependente com invalidez ou com deficiência, será de cem por cento do benefício até o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de uma quota familiar de 50%  e cotas por dependente de 10% para o valor que supere o limite máximo do RGPS. Ainda,  excluiu a deficiência moderada dessa condição.

O valor mínimo para a pensão por morte também foi parcialmente acatado.  O valor da pensão por morte de servidor público não teve a garantia do valor mínimo equivalente ao salário mínimo. Para os segurados do Regime Geral, só será assegurado o valor de um salário mínimo se o pensionista comprovar ser a pensão a sua única fonte de renda.

Rejeitado
O relator rejeitou alguns pontos da emenda do deputado Eduardo Barbosa. A questão da acumulação de benefícios foi rejeitada na sua integralidade. A emenda do deputado possibilitava o acúmulo para os dependentes com deficiência moderada e grave, intelectual e mental, preservada a integralidade dos benefícios.

Outro ponto rejeitado foi o auxílio-inclusão. Inicialmente, o texto do governo previa o pagamento de auxílio inclusão para a pessoa com deficiência beneficiária do BPC que passe a exercer atividade remunerada, em 10% do valor do BPC. A emenda do deputado sugeria que o auxílio-inclusão fosse equivalente a, no mínimo, 50% do salário mínimo. O substitutivo do relator excluiu o auxílio-inclusão da Reforma da Previdência.

Em relação à Aposentadoria Especial, a emenda de Eduardo Barbosa foi prejudicada porque não houve a desconstitucionalização do benefício. As regras para aposentadoria especial do servidor público e do segurado com deficiência obedecerão a Lei Complementar 142/2013, em vigor, até edição de nova lei complementar. Portanto, as propostas da emenda não foram acatadas.

No que tange o cálculo da aposentadoria por incapacidade, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Assim, o substitutivo não fez referência ao fato gerador da incapacidade.

A discussão do substitutivo do relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial começa na próxima terça-feira (18).

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