ARSAP aprova resolução estipulando prazo para interligação de imóveis à rede de esgoto em Pará de Minas. Quem descumprir sofrerá penalidades

O Portal GRNEWS teve acesso a Resolução Normativa nº 001/2025 publicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas (ARSAP), que visa a regulamentar o procedimento de interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário. A medida, que estabelece normas e prazos, se aplica a todas as edificações localizadas em áreas com rede de esgoto disponível, mesmo que não estejam em uso.

A resolução foi criada considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, especialmente os §§ 6º e 7º do Art. 45. O objetivo principal é promover a saúde pública, a proteção ambiental e a melhoria dos serviços de saneamento. O prazo para que os imóveis cumpram a obrigação de interligação é 31 de dezembro de 2025.

Processo de verificação e notificação
A ARSAP realizará a verificação da interligação por meio de diferentes métodos:

Dados fornecidos pela concessionária Águas de Pará de Minas.

Autodeclarações de usuários.

Denúncias recebidas por canais oficiais.

Vistorias amostrais ou motivadas nos imóveis.

Caso a falta de interligação seja constatada, o responsável pelo imóvel será notificado para realizar a regularização em até 30 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias se houver justificativa técnica que comprove a complexidade da obra. Para casos em que o imóvel estiver em um nível abaixo da rede de esgoto, o prazo de regularização poderá ser de até 90 dias.

Processo administrativo e sanções
Caso a regularização não ocorrer dentro do prazo, será instaurado um Processo Administrativo de Ocorrência de Infração, com a lavratura de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). O proprietário do imóvel terá 15 dias úteis para apresentar sua defesa ou comprovar a interligação. A defesa será analisada pela gerente de Regulação da ARSAP, que emitirá um parecer conclusivo.

Persistindo a irregularidade, o processo será encaminhado ao Poder Concedente para que as devidas penalidades sejam impostas, conforme a legislação municipal. A resolução ainda esclarece que, mesmo sem a interligação, o usuário estará sujeito à cobrança de um valor mínimo pelo serviço.

A resolução foi assinada por Paula Martins Santos Flores, advogada, Bruna Paula Faria, gerente de Regulação, e Israel Bernardes, presidente do Conselho de Administração da ARSAP.

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