Contabilista alerta para a importância do preenchimento correto dos dados na Declaração do ITR 2023
O prazo para o produtor enviar a Declaração de Propriedade Territorial Rural (ITR) começa nesta segunda-feira, 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. Algumas regras precisam ser seguidas, conforme determinações da Receita Federal.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que o ITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Além disso, o produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar no ITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
O contabilista, Evandro de Oliveira Silva, falou sobre o assunto ao Portal GRNEWS e esclarece que todas as pessoas proprietárias de terras ou arrendatários na área rural estão obrigadas a entregar esta declaração:
Evandro de Oliveira Silva
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É importante que as pessoas procurem fazer a declaração dentro do prazo, para que na possibilidade de algum problema haja tempo para poder organizar e enviar a declaração em tempo hábil:
Evandro de Oliveira Silva
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Ainda de acordo com o contabilista, na hora da declaração é preciso observar o cálculo do imposto que varia de acordo com a produtividade da terra, sendo cada caso diferente:
Evandro de Oliveira Silva
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Salienta que na declaração tudo é aceitável, e muita gente realiza sem os documentos necessários e por isso o valor fica baixo. Entretanto, as consequências de uma declaração mal feita podem ser muitos graves:
Evandro de Oliveira Silva
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A Declaração de Propriedade Territorial Rural deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, após o envio do ITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado no ITR original.
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