Deputados federais aprovam projeto que altera regras para regularização de imóveis rurais

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) um projeto de lei que modifica as normas para a regularização de propriedades rurais situadas em terras públicas, em regiões de fronteira e em áreas que foram vendidas ou cedidas pelo Poder Público. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária a aprovação no Senado Federal.

O PL 4.497/2024, apresentado no ano passado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado por 257 votos favoráveis e 88 contrários, na forma de um substitutivo proposto pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

“O disposto nesta lei aplica-se à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de 23 de outubro de 2015”, detalha o texto aprovado.

O projeto estabelece a regularização imediata de registros imobiliários de imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, com base em uma declaração escrita e assinada pelo requerente. Essa medida se aplica caso o órgão ou entidade responsável pelas bases de dados oficiais não forneça as certidões oficiais no prazo de até 15 dias.

A dimensão de um módulo fiscal varia conforme o município, podendo ser de 5 a 110 hectares – para referência, 1 hectare equivale aproximadamente a um campo de futebol oficial.

Caso o Senado ratifique a proposta, o prazo para solicitar a regularização de propriedades com mais de 15 módulos fiscais, que venceria este ano, será prorrogado até 2030. O objetivo dessa extensão é permitir que todos os proprietários cumpram as exigências legais, evitando prejuízos econômicos e litígios judiciais.

O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, consideradas grandes propriedades, em áreas de fronteira, mesmo que haja processos administrativos de demarcação de terras indígenas em andamento com sobreposição de áreas, incluindo terras indígenas tradicionalmente ocupadas.

“É vedado ao oficial do Registro de Imóveis recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial e a propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio”, define o projeto.

Segurança jurídica versus direitos territoriais
Para a relatora da proposta, deputada Caroline de Toni, as mudanças nas regras atuais não representam um afrouxamento das normas de controle, mas sim um avanço para a segurança jurídica no campo.

A parlamentar argumenta que, atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar crédito rural e vivem com o receio de perder seus direitos sobre a terra. “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, explicou Caroline de Toni.

Por outro lado, deputados que votaram contra o projeto argumentam que a aprovação pode resultar na regularização de terras griladas e na destruição de áreas florestais.

“Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais. Há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas expressou grande preocupação com a aprovação do projeto de lei. Para a pasta, o parecer aprovado pelo plenário da Câmara, de autoria da deputada Caroline de Toni, “distorce a proposta original” do deputado Tião Medeiros.

“O texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, alertou o ministério.

A pasta acrescentou que a proposta viola o Artigo nº 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupavam, e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“Ao privilegiar interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos, o projeto de lei promove a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”, concluiu o ministério.

O Ministério dos Povos Indígenas reiterou ainda que “as ações do Congresso Nacional vêm fragilizando legislações ambientais e retrocedendo em relação aos direitos dos povos indígenas”. Com informações da Agência Brasil/Agência Câmara de Notícias

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