Câmara dos Deputados aprova cancelamento digital da contribuição sindical e moderniza CLT

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 1663/2023, que propõe a revogação de artigos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida também inclui a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

Pela nova proposta, a desistência da contribuição sindical poderá ser formalizada por meio de portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais fornecidas pelos próprios sindicatos, desde que sigam critérios de segurança da informação regulamentados; aplicativos de empresas privadas autorizadas a oferecer serviços de autenticação digital; ou, ainda, por envio de e-mail ao sindicato comunicando o pedido de cancelamento.

O deputado Hélder Salomão (PT-ES) manifestou-se contra a medida, argumentando que ela visa enfraquecer as organizações sindicais e a capacidade de luta dos trabalhadores. “Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.

O cancelamento digital da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que defendeu a medida citando a reforma trabalhista de 2017. Ele lembrou que a reforma já tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, mediante autorização expressa do trabalhador.

“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou Valadares.

Outras mudanças na CLT e na organização sindical
Além do mecanismo de cancelamento digital, o projeto de lei revoga outros pontos da CLT relacionados à organização sindical. Entre eles, a possibilidade de criação de sindicatos em distritos e a atribuição da definição da base territorial das entidades ao Ministério do Trabalho. A necessidade de autorização da pasta para a criação de um sindicato nacional também foi suprimida.

Outra alteração relevante é a revogação de dispositivos que determinavam a regulação, pelo ministério, de aspectos internos dos sindicatos, como a duração do mandato da diretoria e a exigência de reunião de, no mínimo, um terço da categoria para o registro sindical.

As atribuições das extintas juntas de conciliação foram transferidas para as varas trabalhistas, garantindo a continuidade dos processos de resolução de conflitos. Com informações da Agência Brasil

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