Emenda de Eduardo Barbosa inclui as OSCs na MP que altera as regras de licitação durante a pandemia

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou essa semana emenda à Medida Provisória nº 961/2020 para incluir as organizações da sociedade civil parceiras do Estado entre as beneficiárias da MP, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.

O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios), entre outras ações.

O deputado acredita que essas medidas devem ser estendidas às organizações da sociedade civil, que devem prestar contas dos recursos públicos que administram e estão enfrentando as mesmas dificuldades dos órgãos e entidades públicos para adquirir bens, serviços e insumos durante a pandemia.

“Por essa razão, estou propondo incluir na MP as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que devem prestar contas ao Poder Público dos recursos que administram, bem como às organizações sociais, às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s), aos pontos de cultura e às organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) ”, explicou o deputado.

Eduardo Barbosa está empenhado na busca de soluções para as entidades e já apresentou diversas propostas para contemplar as organizações da sociedade civil durante o período de pandemia decorrente da COVID-19. Veja as ações:


Projetos de Lei
 O Projeto de Lei nº 2522/2020, autoriza temporariamente a dedução de valores doados por pessoas físicas a organizações da sociedade civil (OSCs), em seu imposto sobre a renda devido, a partir do ano-calendário de 2020, devido à pandemia da COVID-19;

– Apresentou, ainda, o Projeto de Lei nº 2445/2020, que propõe auxílio emergencial no valor de R$ 2 bilhões para as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços complementares ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.

Emendas
– Emenda à Medida Provisória nº 944/20 para incluir as organizações da sociedade civil (OCS) sem fins lucrativos entre os beneficiários da MP, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo coronavírus;

– Emenda à Medida Provisória nº 950/2020 para isentar as entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência e de longa permanência para idosos do pagamento da parcela do consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus;

– Emenda à Medida Provisória nº 953/2020 para determinar que o valor do crédito extraordinário aberto por esta MP deverá ser destinado inclusive às entidades privadas sem fins lucrativos que compõem a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

– Emenda de Plenário à Medida Provisória nº 923/2020, que altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular; para acrescentar artigo para alterar o art. 84-B da Lei n° 13.019, de 2014 (MROSC), para tratar de eventos de distribuição de prêmios pelas OSC’s.

E, para a proteção do emprego da pessoa com deficiência, o Deputado Eduardo Barbosa apresentou emenda à MP 936, que institui o Programa Emergencial do Emprego e Renda e dispõe de medidas trabalhistas, para determinar a vedação de dispensa sem justa causa de empregado com deficiência, enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da pandemia.

Indicação
Indicação nº 317/2020 para sugerir ao Ministério da Economia a criação de linhas de crédito com taxas de juros mais baixas que as de mercado e com prazos de pagamento e de carência mais amplos para atender às necessidades das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante o período de calamidade pública causada pelo COVID-19.

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