Lei Maria da Penha também pune violência doméstica, alerta advogado

A Lei nº 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com intuito de proteger as mulheres vítimas de agressões em todo o país. Com o número cada vez maior de vítimas de agressão física, psicológica, financeira, entre outras, a lei é uma das que sofre mais alterações, para tentar punir os agressores e fazê-los pagar na justiça pelos abusos cometidos.

Mas com o tempo a lei passou a punir também quem comete violência doméstica em geral, não somente contra mulher. São situações em que há agressões contra crianças, idosos e outros familiares.


O advogado Walace de Oliveira, especialista em Direito Criminal, disse ao Portal GRNEWS que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressões domésticas e é cada vez mais comum juízes decretarem sentenças baseadas neste tipo de violência:

Walace de Oliveira
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Inclusive em Pará de Minas houve medidas cumpridas em um caso de agressão entre casal homossexual. O flagrante foi acompanhado pelo advogado:

Walace de Oliveira
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Ainda não se sabe se é machismo ou apenas vergonha, mas são raros os casos de homens que procuram a delegacia após serem agredidos pelas esposas:

Walace de Oliveira
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A Lei Maria da Penha é clara ao dizer que é violência doméstica e familiar casos de “agressão física; violência psicológica, que é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões; violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos; e violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

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