ITR 2025: Receita Federal inova e aceita declaração de forma online
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já pode ser feita. A Receita Federal informou que o prazo foi aberto ontem(11) e vai até 30 de setembro. O ITR é o imposto anual cobrado de proprietários de imóveis rurais no Brasil.
Novidades e quem precisa declarar
A grande novidade deste ano é a possibilidade de fazer a declaração de forma totalmente online. O contribuinte pode acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal. Segundo o órgão, a nova plataforma dispensa a necessidade de baixar programas anualmente, oferecendo recursos como o preenchimento direto, recuperação automática de dados, agrupamento de declarações de um mesmo contribuinte e acesso por dispositivos móveis.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (com exceção de quem tem isenção ou imunidade) que possuam um imóvel rural. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega.
Formas de pagamento
O valor do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha um valor mínimo de R$ 50. Para valores totais abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.
As opções de pagamento incluem transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, e Pix, usando o QR Code gerado no momento da declaração. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro. As parcelas seguintes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com juros equivalentes à taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento. Com informações da Agência Brasil

