Aplicadas mais de 200 multas por farol apagado em rodovias da região de Pará de Minas em 4 dias

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Na sexta-feira (08) entrou em vigor a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga os condutores a transitarem em rodovias com os faróis baixos ou os faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Lilght), acesos.

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A mudança foi feita pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão informou que estudos apontaram uma redução de 5% a 10% dos acidentes entre os veículos durante o dia.

Os motoristas deverão ficar atentos ao trafegar nas rodovias. Os infratores estão sujeitos a uma multa de R$ 85,13. A infração é considerada leve e o motorista perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com o sargento Wemersonn Roterdã Ferreira, comandante do 4º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária Estadual, sediado em Pará de Minas, em apenas quatro dias de vigência da nova lei já foram aplicadas 213 multas nas rodovias da região:

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira
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Somente as 213 multas aplicadas em apenas 4 dias representam um faturamento de R$ 18.132,69 com as multas aplicadas nas rodovias da região de Pará de Minas.

O sargento Wemersonn Roterdã Ferreira também ressalta que alguns desavisados insistem em desrespeitar a legislação e a fiscalização vem sendo intensificada. Ele afirma que não será aceita nenhuma justificativa para o descumprimento da nova determinação da lei:

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira
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A fiscalização não aceitará apenas o uso do farol de milha, farol de neblina e o farolete. Os motoristas precisam manter o farol baixo acesso ao trafegarem pelas rodovias, inclusive nos trechos urbanos.
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Exemplo. O motorista de um carro sai do Centro de Pará de Minas pela avenida Presidente Vargas sentido aos bairros Eldorado, Papa João Paulo II ou Santos Dumont.

Ao chegar na rotatória, existente no fim da avenida, se o motorista acessar a direita sentido ao bairro Eldorado, trafegará pela BR-352. Caso contorne parte da rotatória e seguir sentido ao bairro Papa João Paulo II, transitará pela rodovia LMG-818. O motorista que contornar toda a rotatória e seguir sentido ao bairro Santos Dumont, trafegará pela BR-352.

Em todas estas situações destacadas acima, se o motorista não estiver com o farol baixo do carro ligado após sair da rotatória, será multado se a fiscalização estiver atuando naquela área, mesmo sendo na área urbana do município.

Para muitos esta nova determinação da legislação não passa de uma maneira de os governos aumentarem a arrecadação através do que chamam de indústria de multas, pois, não acreditam que farol baixo aceso durante o dia não contribuirá em nada para a redução de acidentes.

Inclusive, em alguns municípios as auto-elétricas estão oferecendo o serviço em que ao dar a partida do carro, o farol baixo do veículo será acionado automaticamente, como já ocorre com as motocicletas, que já estavam obrigadas a trafegar com farol aceso durante o dia, assim como ônibus em faixas exclusivas e durante a passagem de túneis.

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